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Casal condenado a indemnizar vizinhos pelo barulho dos galos e galinhas

25 de outubro de 2019 às 07:36

Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um casal de Braga a pagar uma indemnização de 1.000 euros. Em causa está o "barulho estridente" que vem da capoeira.

OSupremo Tribunal de Justiça(STJ) confirmou a condenação de um casal de Braga a pagar uma indemnização de 1.000 euros aos vizinhos por causa do "barulho estridente" que os seus galos e galinhas fazem na capoeira.

Por acórdão de 3 de outubro, consultado na quinta-feira pela Lusa, o STJ ordena ainda a remoção das aves para um local onde não perturbem o direito ao descanso dos vizinhos.

O tribunal deu como provado que são pelo menos 10 os galos e as galinhas que todas as manhãs, entre as 03:00 e as 05:00, fazem um "barulho estridente", que acorda os vizinhos, interrompendo assim o seu descanso.

Os vizinhos, acrescenta o acórdão, não mais conseguem adormecer "de uma forma regeneradora, adequada e razoável", levantando-se várias vezes "com sintomas de falta de repouso".

Os factos têm como palco a freguesia de Arcos, concelho deBraga.

No verão de 2012, um casal construiu um anexo a pouco mais de quatro metros da janela dos vizinhos, para criação e recolha de animais, nomeadamente galinhas e coelhos.

Os vizinhos dizem que não conseguem dormir e puseram o caso em tribunal, queixando-se de cheiros, vapores e odores nauseabundos, para além de barulhos estridentes e ensurdecedores.

Além de uma indemnização, pediam ainda que os donos dos animais fossem condenados a absterem-se de praticar todo e qualquer ato que afectasse o seu sossego e a sua qualidade de vida.

A primeira instância julgou a ação improcedente, mas os vizinhos recorreram para a Relação de Guimarães, que condenaram os donos dos animais a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos e à remoção dos galos e das galinhas do local em que se encontravam.

Os donos dos animais recorreram para o STJ, que confirmou a decisão da Relação.

"Se é certo que a vivência nos meios rurais impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos legitimamente criados nos quintais das residências, tais como galinhas e galos, e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes, certo é também que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram", refere o acórdão.

Assim, o tribunal considera que o direito dos vizinhos ao repouso, ao sono e à tranquilidade é "prevalecente" sobre os interesses dos réus em fazer criação de galinhas e galos.

Sublinha que a privação do sono e do descanso provoca alterações fisiológicas como cansaço e fadiga, com repercussões muito nefastas a nível pessoal, profissional e social.

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