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Candidatos tentam impugnar eleições no PS Coimbra

SÁBADO 12 de junho de 2026 às 19:48

Américo Baptista e Rui Claro reclamam, ainda, dos cadernos eleitorais. Alegam que "devem estar em conformidade com as normas estatutárias do Partido Socialista".

A impugnação do processo eleitoral no PS de Coimbra, aprazado para 20 de Junho, foi feita, esta sexta-feira, por militantes que são candidatos em dois sufrágios, soube a SÁBADO.

Sede do PS com a bandeira Manuel Moreira/Correio da Manhã

Américo Baptista e Rui Claro, que aspiram, respectivamente, à liderança distrital partidária e à presidência da Comissão Concelhia socialista conimbricense, reclamam, ainda, dos cadernos eleitorais.

Ambos juristas, Baptista e Claro alegam que "os cadernos eleitorais devem estar em conformidade com as normas estatutárias do Partido Socialista", cujo número 02 do artigo nono estipula que a falta de pagamento de quotas durante dois anos "determina a suspensão automática de todos os direitos do militante".

A capacidade eleitoral só será readquirida se o pagamento das quotas em atraso ocorrer até 60 dias antes da realização do acto eleitoral.

Para aqueles candidatos, "os cadernos eleitorais (...) violam flagrantemente o artigo nono dos estatutos do Partido Socialista" ao conferirem capacidade eleitoral "a quem nunca a poderia possuir".

Segundo eles, a avaliar pela informação de que dispõem para comparação, perto de 1 500 militantes (1 425) no distrito de Coimbra tinham em Fevereiro [de 2026] quotas em dívida há mais de quatro anos. De acordo com o número 04 do artigo nono dos estatutos do PS, a inexistência de liquidação da quotização durante quatro anos determina a caducidade da inscrição.

Para aqueles juristas, tais militantes não podem constar dos cadernos eleitorais na medida em que "há a obrigação do Partido Socialista" de não os fazer figurar em listagens "como resulta claro e expresso" da sobredita norma, porquanto, alegam, "a caducidade opera automaticamente".

Entendem Américo Baptista e Rui Claro (membro da Comissão Federativa de Jurisdição do PS/Coimbra) que a "suspensão automática dos direitos de militância" abrange 1 075 pessoas do território distrital inscritas no partido.

Um parecer da autoria do presidente da Comissão Nacional de Jurisdição do PS, Eldad Neto, divulgado a 09 de Junho, considera que "a notificação do faltoso é condição para a sua suspensão".

Ao debruçarem-se sobre o teor do Regulamento de Militância e Participação, invocado por Eldad Neto, Baptista e Claro, distinguindo entre comunicar e notificar, alegam ser "inconcebível que o dever de comunicação ao militante seja entendido como condição de efectividade das sanções por não pagamento das quotas".

Para eles, o número 01 do artigo sexto do Regulamento de Militância e Participação determina perda automática de capacidade eleitoral, destinando-se a comunicação ao interessado "exclusivamente a dar" ao inscrito "uma possibilidade de pedir, por sua vontade, a regularização da respectiva situação contributiva após operar a suspensão".

Concluem Américo Baptista e Rui Claro que "não pode vir o PS, agora, invocar a falta de comunicação como legitimidadora da inclusão [de militantes] nos cadernos eleitorais" na medida em que tal alegação partidária consiste em "manifesto abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium".

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