Secções
Entrar

Autarca paga à EDP e evita julgamento por furto qualificado de energia

16 de janeiro de 2019 às 15:08

O presidente da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, Nuno Cosme, e um irmão estavam acusados de furto qualificado, enquanto sócios de uma empresa detentora de uma lavandaria na sede da freguesia.

O Tribunal de Torres Vedras decidiu, esta quarta-feira, não levar a julgamento, por furto qualificado de eletricidade, dois empresários, um deles autarca naquele concelho, depois de aEDPter desistido da indemnização, ao ser ressarcida do prejuízo.

O presidente da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, Nuno Cosme, e um irmão estavam acusados de furto qualificado, enquanto sócios de uma empresa detentora de uma lavandaria na sede da freguesia.

A acusação foi deduzida peloMinistério Públicoem janeiro de 2018, mas os arguidos, sujeitos a termo de identidade e residência, pediram a abertura de instrução.

Apesar de tudo, o juiz de instrução criminal decidiu manter grande parte dos factos da acusação, pronunciar ambos pelo mesmo crime e levar os dois a julgamento em tribunal singular.

Em 2015, quando era tesoureiro da junta de freguesia, Nuno Cosme, de 47 anos, e o irmão constituíram uma empresa para abrir uma lavandaria num dos espaços comerciais do Mercado Municipal de A-dos-Cunhados, vindo por isso a celebrar contrato de arrendamento com a junta de freguesia.

Por o mercado já possuir ligação à rede pública de eletricidade, os arguidos "efetuaram uma ligação direta da rede pública de distribuição de eletricidade à lavandaria, consumindo assim energia sem que fosse registada em equipamento de contagem de energia e sem contrato com a EDP", referem a acusação e a pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso.

Ambos "apoderaram-se da energia elétrica" e dela usufruíram na lavandaria "contra a vontade e sem o consentimento da EDP", entre janeiro de 2015 e 08 de fevereiro de 2017, data em que ocorreu uma vistoria à instalação elétrica por parte de técnicos da EDP.

O consumo ilegal de eletricidade ascendeu a 78.364 euros não pagos à EDP - Eletricidade de Portugal, que apresentou queixa-crime.

O MP acusou os arguidos do crime público de furto qualificado, mas decidiu arquivar os indícios de crime de perturbação de serviço, ao concluir que o furto não impediu a prestação do serviço da EDP aos arguidos e a outros consumidores.

Na fase de instrução, durante o debate instrutório, os arguidos alegaram que não tinham lido o contrato celebrado com a junta de freguesia, que não tiveram intenção de efetuar uma ligação ilegal à rede pública de eletricidade e que estavam convencidos de que a eletricidade consumida era paga pela junta de freguesia e mais tarde paga por eles após "acerto de contas".

O contrato de arrendamento, citado na pronúncia, refere que os arguidos teriam de "alterar, para seu nome, os contadores de água e luz e proceder ao pagamento dos consumos".

O Tribunal de Torres Vedras, no distrito de Lisboa, agendou para hoje o início do julgamento, ao qual compareceram os arguidos e as testemunhas notificadas.

Contudo, no início da audiência, a juiz titular do processo explicou que o julgamento não iria realizar-se por a EDP ter desistido da queixa-crime e do pedido de indemnização cível, uma vez que tinha sido ressarcida do prejuízo pelos arguidos e chegado a acordo com eles.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela