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Aprovado o alargamento de motivos para deputados suspenderem mandatos

Lusa 20 de julho de 2021 às 20:36

Iniciativa alarga os motivos que podem ser alegados pelos deputados para suspenderem temporariamente o mandato e estabelece um máximo de seis meses.

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, uma iniciativa que alarga os motivos que podem ser alegados pelos deputados para suspenderem temporariamente o mandato e estabelece um máximo de seis meses.

D.R.

O texto final apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e que resulta de propostas do PSD, CDS-PP e PAN, acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporária "motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica".

Entre as alterações aprovadas hoje, fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos "não pode ocorrer por período inferir a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura".

O PS avocou a plenário a votação destas duas alíneas, mas ficou sozinho no voto favorável, enquanto os restantes deputados votaram contra.

O Estatuto dos Deputados que ainda vigora, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.

No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato "até ao limite do respetivo motivo justificativo".

Estas alterações, que já tinham sido aprovadas pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, foram aprovadas hoje em plenário com voto contra do PS e voto favorável dos restantes grupos parlamentares, deputados únicos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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