Secções
Entrar

Acusado de abuso sexual absolvido por vítima não estar bêbada o suficiente

10 de janeiro de 2018 às 19:00

Tribunal Judicial de Braga absolveu homem por não ser possível provar que a taxa de alcoolemia da vítima bloqueasse a sua capacidade de autodeterminação sexual.

O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje um homem que estava acusado de abusar sexualmente de uma jovem de 17 anos no exterior de uma discoteca em Fão, Esposende, alegadamente "aproveitando-se" do estado de embriaguez da vítima.

Os factos remontam às 6h00 de 18 de Julho de 2015, depois de "uma noite de diversão e de copos" na discoteca Biba Ofir.

O tribunal deu como provado que o homem, então com 23 anos, "conduziu" a jovem para um hotel desactivado nas imediações da discoteca e ali manteve com ela actos sexuais, para satisfazer os seus "instintos libidinosos".

Deu ainda como provado que ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas, apresentando a vítima uma taxa de alcoolemia de 1,15 gramas por litro de sangue.

No entanto, o tribunal sublinhou que a jovem "já estava habituada a beber" e adiantou que não se provou que aquela taxa de alcoolemia bloqueasse a sua capacidade de autodeterminação sexual.

O tribunal considerou ainda que a jovem, numas fotografias tiradas pouco antes, denotava "uma aparente normalidade".

"As fotos falam por si, são uma prova objectiva", disse a juíza presidente do colectivo.

Assim, o tribunal considerou que não ficou provado que o homem se tivesse querido "aproveitar" do estado de embriaguez da jovem.

Sublinhou ainda que a relação entre a jovem e o homem conheceu um "crescendo" ao longo da noite, começando por trocas de olhares, seguindo-se beijos em público.

"Muitas vezes, as pessoas, desinibidas e eufóricas pelo efeito do álcool, fazem coisas de que se arrependem no dia seguinte", disse a juíza presidente do colectivo.

Acrescentou que o tribunal "não se convenceu de que o arguido seja inocente, mas ficou na dúvida se é culpado".

O arguido estava acusado de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas foi absolvido.

A jovem pedia uma indemnização de 30 mil euros, que foi igualmente indeferida.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela