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Cláudia Simões condenada a oito meses de prisão e agente da PSP a três anos. Ambos com pena suspensa

CM 01 de julho de 2024 às 12:28

Carlos Canha, agente da PSP, foi absolvido das acusações de agressão na detenção de Cláudia, mas condenado por agredir Quintino Gomes e Ricardo Botelho, levados para a esquadra após o incidente.

Cláudia Simões foi condenada a oito meses de prisão suspensa, esta segunda-feira, por morder o agente da PSP Carlos Canha a 19 de janeiro de 2020. A mulher foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.

Carlos Canha, agente da PSP, foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra, após a discussão que levou às agressões julgadas. O PSP foi absolvido do pedido de indemnização de Cláudia. A assistente recusou-se identificar à polícia na sequência de uma discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe.

Cláudia Simões

Na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, sobre um caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho.

O MP tinha censurado o comportamento da assistente Cláudia Simões por desobedecer à ordem do polícia Carlos Canha para se identificar e pelo facto de, em julgamento, evidenciar "exagero" nos comentários e relatos sobre o ocorrido.

Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder. Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polícias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.

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