Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
08 de julho de 2021 às 12:20

E se for testemunha?

O depoimento é um acto pessoal que não pode ser praticado por nenhuma outra pessoa além da testemunha. Assim, a pessoa chamada a depor tem o dever de apresentar-se pessoalmente no dia, hora e local indicados.

Muitos já receberam, de forma inesperada, uma carta que os notifica para em determinado dia comparecerem num certo Tribunal a fim de aí prestarem depoimento, como testemunha, no âmbito de um processo crime. A primeira reacção é de surpresa. A segunda de inquietação. E as dúvidas sucedem-se. O que se passa, o que querem de mim, como sabem a minha morada? Nunca tive qualquer problema com a justiça, nunca entrei num Tribunal e chamam-me sem sequer me perguntar se aceito ser testemunha. Isto pode ser assim?

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