Sábado – Pense por si

Leonor Caldeira
Leonor Caldeira Advogada
19 de maio de 2023 às 08:00

O direito fundamental a prostituir-se?

Se o trabalho sexual pode ser considerado trabalho, jamais poderá ser trabalho subordinado. Não pode existir poder de direção e hierarquia, como empregador-trabalhador, quando a prestação laboral é a sexualidade.

CONTRA TODAS as expectativas – considerando a jurisprudência abundante em sentido oposto – o Tribunal Constitucional julgou, no passado dia 20 de abril, inconstitucional o crime de lenocínio simples.

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