Administração da TAP, membros do Governo e escritórios de advogados, trataram este dossiê sem qualquer preocupação com o interesse público e a legalidade. Quiseram resolver um problema e criaram uma realidade jurídica inexistente para concretizar uma saída que a todos interessava e que ninguém quis saber se era legal ou sequer moral.
A saída de Alexandra Reis da administração da TAP com uma indemnização de 500 mil euros pode ser resumida num parágrafo. A gestora e a CEO da companhia, Christine Ourmières-Widener, incompatibilizaram-se; esta última decidiu prescindir da primeira e pediu autorização direta ao ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, que concordou e deu disso conta ao seu secretário de Estado e à sua chefe de gabinete. Christine Ourmières-Widener quis envolver os serviços jurídicos da TAP, mas como Stéphanie Sá Silva, diretora do departamento e mulher de Fernando Medina, estava de licença de maternidade recorreu à assessoria da SRS, sociedade de advogados de Pedro Rebelo de Sousa, irmão de Marcelo Rebelo de Sousa. Por sua vez, Alexandra Reis envolveu a MLGTS, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, cujos advogados começaram por pedir uma indemnização de 1,4 milhões de euros. A proposta foi entregue à SRS, que a transmitiu à CEO que, por sua vez, a reencaminhou à tutela, cuja única preocupação foi baixar o valor. Assim que atingiram um número suficientemente elevado para Alexandra Reis e suficientemente baixo para a administração da TAP, o acordo foi levado a Pedro Nuno Santos e por este validado através de uma troca de mensagens por telemóvel com conhecimento do secretário de Estado e da chefe de gabinete. Ninguém se preocupou em saber se a lei estava a ser cumprida ou não. Depois foi só uma questão de acordarem os termos da comunicação pública da rescisão – objetivamente falsos.
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