Sábado – Pense por si

Pedro Ledo
Pedro Ledo
25 de abril de 2026 às 12:58

A cibersegurança deixa de ser assunto técnico e passa a ser responsabilidade da administração

Em resposta a incidentes graves está previsto um Gabinete de Crise convocado pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, composto por representantes da Polícia Judiciária, do Serviço de Informações de Segurança e do próprio CNCS.

Durante quase uma década a cibersegurança em Portugal viveu sob um regime fragmentado, apoiado sobretudo na Lei n.º 46/2018 e em orientações sectoriais avulsas. Essa fase terminou. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, a 4 de dezembro de 2025, o país passou a dispor de um Regime Jurídico da Cibersegurança unificado, que concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, vulgarmente designada por NIS2, e que consolida o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade nacional de referência.

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