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É urgente e prioritário reforçar a cultura de prevenção, pois é na ausência dela que o problema ganha proporções trágicas. A prevenção começa na gestão do território: limpeza de matos, manutenção das faixas de proteção, implementação de planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e fiscalização mais eficaz.
Com o regresso do mês de agosto, Portugal volta a enfrentar um dos seus maiores flagelos ambientais: os incêndios florestais. De norte a sul do país, multiplicam-se os focos ativos, muitas vezes acompanhados por reacendimentos, num cenário angustiante de destruição. Bombeiros, proteção civil e populações locais envolvem-se, mais uma vez, em lutas heroicas contra as chamas, numa missão onde a coragem e a exaustão caminham lado a lado.
Infelizmente, estes fenómenos são recorrentes durante os meses de verão em Portugal, à semelhança do que ocorre em vários países do sul da Europa e noutras regiões do mundo com climas similares. Várias são as causas que lhes estão na origem, podendo ser de natureza natural ou humana. A conjugação de altas temperaturas, ventos fortes e longos períodos de seca proporciona as condições ideais para que qualquer ignição — por mais pequena que seja — se transforme rapidamente num incêndio de grandes proporções.
Contudo, é nas ações humanas que se encontra a principal causa destes desastres. De acordo com dados estatísticos nacionais e internacionais, a esmagadora maioria dos incêndios florestais tem origem em comportamentos negligentes ou intencionais por parte do ser humano. Falamos de queimadas ilegais ou mal controladas, atos imprudentes como deitar beatas acesas ao chão, realização de churrascos ao ar livre em zonas de risco, fogueiras mal extintas, utilização indevida de maquinaria agrícola, soltar fogo de artifício em contexto florestal e, em casos mais graves, atos de fogo posto deliberado.
É urgente e prioritário reforçar a cultura de prevenção, pois é na ausência dela que o problema ganha proporções trágicas. A prevenção começa na gestão do território: limpeza de matos, manutenção das faixas de proteção, implementação de planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e fiscalização mais eficaz. A par disso, campanhas de sensibilização dirigidas às populações das zonas rurais e à sociedade em geral desempenham um papel crucial. Prevenir não é apenas responsabilidade do Estado. É de todos.
Ao nível das infraestruturas e logística de combate, torna-se imperioso dotar os corpos de bombeiros e restantes agentes de proteção civil com meios técnicos e humanos adequados, desde viaturas e equipamentos de proteção individual até sistemas de deteção e alerta precoce com recurso a satélites, drones e tecnologia de inteligência artificial.
Quando a prevenção falha, entra em ação o direito penal, cujos mecanismos visam responsabilizar os autores de condutas que resultam na deflagração de incêndios. Este tipo de crime está previsto no artigo 274.º do Código Penal português. O seu âmbito protege múltiplos bens jurídicos fundamentais: a vida humana, a integridade física, o património coletivo e o ecossistema florestal.
Nos termos do n.º 1 deste artigo, "quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos". Esta tipificação criminal não exige sequer que do ato resulte um perigo concreto — basta o risco abstrato criado pela conduta.
Se do incêndio resultar perigo efetivo para pessoas, bens patrimoniais de valor elevado, ou se o autor tiver atuado com intenção de obter benefício económico, a pena agrava-se para um período entre 3 e 10 anos (n.º 2 do artigo 274.º).
Nos casos de negligência — simples ou grosseira — o legislador também impôs sanções. Tais situações, previstas nos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo, referem-se a comportamentos em que o agente falhou no cumprimento dos deveres mínimos de cuidado exigíveis. A negligência grosseira configura uma forma especialmente reprovável, em que o desrespeito pelas regras básicas de segurança e bom senso agrava exponencialmente o risco de deflagração de incêndios.
As dificuldades na investigação destes crimes são imensas. Frequentemente, os vestígios essenciais para apurar a origem do fogo são destruídos pelas próprias chamas. Identificar a origem de um incêndio exige perícia técnica, tempo, recursos e cooperação entre várias entidades. Neste
sentido, é fundamental reforçar a atuação da Polícia Judiciária e do Ministério Público, atribuindo-lhes meios humanos e materiais adequados para que as investigações sejam eficazes e céleres.
A responsabilização penal assume aqui não apenas uma função de punição, mas também de prevenção geral e de reforço da consciência cívica da população.
A luta contra os incêndios florestais ultrapassa o domínio das catástrofes naturais. É uma questão de segurança, de justiça e de sustentabilidade ambiental. Exige uma abordagem integrada que combine educação cívica, planeamento territorial, investimento na proteção civil, investigação criminal eficaz e aplicação rigorosa da justiça.
Só com um compromisso coletivo será possível reduzir substancialmente a incidência desta tragédia anual que devasta milhares de hectares, destrói biodiversidade, ameaça comunidades inteiras e compromete o futuro do nosso património natural.
Incêndios Florestais: Prevenir, Investigar e Punir
É urgente e prioritário reforçar a cultura de prevenção, pois é na ausência dela que o problema ganha proporções trágicas. A prevenção começa na gestão do território: limpeza de matos, manutenção das faixas de proteção, implementação de planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e fiscalização mais eficaz.
Importa igualmente reforçar que, durante o período de férias judiciais, os Tribunais e os departamentos do Ministério Público não encerram. O serviço urgente continuará a ser assegurado por magistrados e oficiais de justiça, e o atendimento ao público mantém-se dentro do horário normal: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00.
Magistrados mais equilibrados e saudáveis estão mais aptos a tomar decisões ponderadas, justas e humanizadas, reforçando a confiança da sociedade nas instituições.
A estabilidade dos magistrados do Ministério Público é uma garantia constitucional que protege a autonomia interna da instituição e, acima de tudo, a democracia. Qualquer tentativa de esvaziar esta garantia, permitindo movimentações arbitrárias sob pretextos gestionários, representa um grave risco para a independência da justiça e para o Estado de Direito.
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