Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
15 de fevereiro de 2022 às 14:00

A justiça penal e as doenças do foro mental/psíquico

Na eventualidade de se provar que o arguido sofre de uma anomalia psíquica que tenha surgido após a prática do crime deve o tribunal apurar se está incapaz de perceber as consequências e o alcance do julgamento, de uma eventual sentença condenatória e de uma eventual pena, bem como da sua perigosidade.

Nos últimos tempos muito se tem falado na área da justiça sobre a existência de doenças do foro mental/psíquico e eventuais consequências processuais ao nível da responsabilidade/responsabilização dos arguidos que pratiquem crimes.

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