Sábado – Pense por si

Euclides Dâmaso
Euclides Dâmaso Procurador-geral adjunto jubiliado e ex-diretor do DIAP de Coimbra
24 de junho de 2021 às 17:47

A dispensa de pena e o direito penal do amigo

Constituirá a corrupção, nos dias de hoje, em Portugal, ameaça menos séria e plausível que o tráfico de droga ou o terrorismo?

Perante o clamor acerca da insuficiência das medidas de direito premial previstas para a corrupção, desde logo por comparação com as existentes para os crimes de droga e de terrorismo, a primeira versão da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção apresentou uma tímida proposta de melhoramento: para outorga da dispensa de pena ao coarguido que colaborasse com a Justiça na descoberta da verdade deixava de se exigir que a sua denúncia ocorresse nos 30 dias após a prática do ato, anuindo-se à ideia de que dificilmente ocorreria arrependimento "em plena lua de mel do consórcio delituoso". Mas, incompreensivelmente, continuava a exigir-se que tal colaboração consistisse em denúncia e que esta ocorresse antes da instauração do procedimento criminal.

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