Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
22 de janeiro de 2020 às 18:35

Regime de permanência na habitação

A auto-responsabilização é essencial na reintegração social. O condenado tem que adquirir a consciência de que a sua situação judicial e, como tal, o seu futuro depende exclusivamente de si e da sua capacidade de, sozinho, cumprir as regras que lhe são impostas.

Sempre que alguém é condenado em pena de prisão efectiva o esperado é que dê entrada num estabelecimento prisional a fim de, em situação de reclusão, cumprir a sua pena. Porém, a lei prevê, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de tal pena, ou parte dela, ser cumprida em regime de permanência na habitação.

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