Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
20 de fevereiro de 2019 às 18:05

Pena suspensa não é absolvição

"Não é assim! Quando não se prova que um arguido praticou o crime por que se encontrava acusado o mesmo tem que ser absolvido."

Um destes dias reparei no título de uma notícia que, a propósito de um qualquer julgamento, dizia que o arguido, apesar de ter confessado o crime, não tinha sido condenado, sendo-lhe antes aplicada "prisão suspensa". O título não era enganador, o corpo da notícia acompanhava-o, reafirmando-o no mesmo sentido e com todas as palavras. Aparentemente instalou-se na comunidade a convicção de que uma pena de prisão suspensa equivale a uma absolvição ou, dito de outra forma, e como muitas vezes também se lê, a um crime sem castigo.

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