Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
26 de janeiro de 2023 às 20:00

Da Suspensão Provisória do Processo

A suspensão provisória do processo é uma medida que pode ser aplicado à generalidade dos crimes (desde que não puníveis com pena superior a 5 anos de prisão). Importará apenas ter em atenção as circunstâncias concretas de cada caso.

Com a noticia da ocorrência de crime público, ou com a apresentação de queixa, nos demais casos abre-se a fase de inquérito do processo crime a qual é dirigida pelo Ministério Público que dispõe para tal da assistência dos órgãos de policia criminal. Esta fase processual, que compreende as mais variadas diligências tidas como adequadas, visa a investigação dos factos em causa, de forma a averiguar se os mesmos ocorreram efetivamente e, em caso afirmativo, se constituem crime, qual e quem o praticou.

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