Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
26 de fevereiro de 2023 às 18:00

Testemunha

Ser testemunha é não só um dever cívico como também uma obrigação legal. A testemunha não se pode recusar a depor exceto em casos muito limitados e especialmente previstos na lei. E, fora destes casos, a recusa constitui crime.   

Vi com espanto a "indignação" que por aí correu pelo facto do Juiz Carlos Alexandre, alegadamente, ser testemunha abonatória num determinado processo de natureza criminal. Não consegui perceber exatamente o que motivou tais reações. Se foi por ser juiz, se por ser testemunha naquele processo em concreto ou se tudo se resumiu ao facto de ser testemunha abonatória. Mas, fosse qual fosse a razão, a única justificação para tais reações só pode ser o desconhecimento do que é ser testemunha num qualquer julgamento.

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