Anos de formação académica, experiência comprovada e competências técnicas podem ser anulados numa conversa de meia hora, pontuada por quem bem entende.
Diz-se que os concursos para cargos dirigentes existem para garantir que o lugar vai para o mais competente. Na prática, muitos servem apenas para dar um verniz de legalidade a escolhas feitas antes de o aviso sair em Diário da República. E o instrumento preferido para esse truque tem nome: a entrevista.
Uma entrevista é um momento curto e subjetivo, que dificilmente se consegue contestar a sério. Não há diploma, certificado ou anos de serviço que a contradigam: há apenas a impressão de quem pergunta. Quando lhe atribuem um peso de 40 ou 45% da classificação final, deixa de ser um complemento e passa a ser o fator decisivo. Anos de formação académica, experiência comprovada e competências técnicas podem ser anulados numa conversa de meia hora, pontuada por quem bem entende.
O problema agrava-se com a composição dos júris. Em muitos concursos, todos os membros pertencem à própria entidade que abre o procedimento: são colegas ou subordinados hierárquicos de quem manda. Não há um único elemento externo que traga distância e independência. Pedir a funcionários de uma câmara que avaliem com isenção uma candidata próxima do seu presidente é pedir-lhes aquilo que a natureza humana e a hierarquia raramente permitem.
O caso recente da Câmara Municipal de Paredes é exemplar. Ao concurso para Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Espaço Vida – Serviço de Apoio à Informação à Vítima apresentaram-se cinco candidatos. Ficou em primeiro lugar a companheira do Presidente da Câmara, com quem vive em união de facto. Pela análise curricular, era dos três finalistas a candidata com o percurso mais fraco. Foi a entrevista, com um peso de 45%, que a levou para o topo. E a entrevista foi conduzida por um júri de três elementos, todos funcionários da Câmara Municipal de Paredes, ou seja, subordinados, direta ou indiretamente, do companheiro da candidata.
Não é preciso ser jurista para perceber que algo está profundamente errado. O Código do Procedimento Administrativo prevê impedimentos precisamente quando está em causa o interesse do cônjuge ou de quem viva em condições análogas às dos cônjuges. O espírito da lei é claro: ninguém deve decidir, nem influenciar, em causa própria ou da sua família. Que um processo destes chegue ao fim sem que ninguém trave o conflito de interesses diz muito sobre a cultura instalada em algumas autarquias. Tudo indica que este concurso acabará nos tribunais, e bem.
Mas o caso de Paredes não é uma exceção. É o sintoma de um modelo que permite estas situações. Os concursos continuarão a ser teatro enquanto as entrevistas puderem valer quase metade da nota, enquanto os júris forem compostos só por gente da casa e enquanto familiares de quem preside puderem candidatar-se a lugares de chefia na mesma instituição.
As soluções não são difíceis. Primeiro, limitar o peso da entrevista a um valor residual, gravá-la e fundamentar por escrito cada pontuação. Depois, exigir que os júris integrem elementos externos e independentes. Por fim, proibir expressamente que cônjuges, unidos de facto e familiares próximos ocupem cargos dirigentes em entidades presididas pelos seus parceiros.
A Administração Pública precisa de dirigentes escolhidos pelo mérito, não pela proximidade ao poder. Tudo o resto é uma vigarice com carimbo oficial.
A vigarice das entrevistas nos concursos de dirigentes da Administração Pública
O Estatuto do Pessoal Dirigente deixa aos júris ampla liberdade para fixar métodos e ponderações, e com essa liberdade constrói-se um concurso cujo desfecho parece conhecido antes de abrir. Chama-se concurso, mas funciona como uma nomeação com outro nome. É essa a falsidade.
Anos de formação académica, experiência comprovada e competências técnicas podem ser anulados numa conversa de meia hora, pontuada por quem bem entende.
Pergunte-se a uma mulher à espera do resultado de um rastreio se prefere a resposta amanhã, dada por um médico apoiado por uma máquina, ou daqui a um mês, dada por um médico sozinho. Não hesitará.
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