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Álvaro Rocha
Álvaro Rocha Professor Catedrático da Universidade Lusófona
29 de dezembro de 2025 às 16:10

A bandalheira dos concursos de docentes no Ensino Superior

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Edição de 6 a 12 de outubro

Em nome de uma suposta “autonomia” das instituições de ensino superior, o Estado criou um regime que, na prática, promove a selva, a mediocridade, o compadrio e, em casos mais graves, a corrupção.

Há muitos anos que os concursos para docentes do ensino superior em Portugal se transformaram, na sua esmagadora maioria, numa autêntica bandalheira — e não por acaso, mas por força da própria lei. Arrisco dizer que mais de 90% desses concursos padecem dos mesmos vícios estruturais, tolerados e legitimados por um enquadramento legal permissivo e por uma fiscalização inexistente ou complacente.

Em nome de uma suposta “autonomia” das instituições de ensino superior, o Estado criou um regime que, na prática, promove a selva, a mediocridade, o compadrio e, em casos mais graves, a corrupção. O contraste com os ensinos básico e secundário é gritante: aí, os concursos assentam em critérios objetivos, quantitativos e iguais para todos. No ensino universitário e politécnico, pelo contrário, cada vaga tem um concurso próprio, um júri próprio e critérios feitos à medida, sem qualquer obrigação de objetividade ou quantificação. Esta é a raiz do problema.

A responsabilidade não é apenas das instituições. É, sobretudo, da lei e das entidades que deveriam escrutinar estes processos — e não o fazem.

Os exemplos são abundantes.

Primeiro, as instituições não são obrigadas a definir critérios quantitativos de avaliação. O resultado é óbvio: avaliações discricionárias, arbitrárias e sujeitas ao humor, aos interesses ou às conveniências dos membros do júri. Quando os critérios são vagos, tudo é permitido. E quando tudo é permitido, nada é justo.

Segundo, não existe qualquer prazo legal efetivo para a conclusão dos concursos. Assim, assistimos a situações absolutamente caricatas: concursos que se arrastam durante três ou mais anos, quando poderiam — e deveriam — estar concluídos em poucos meses. A justificação habitual? “Não foi possível reunir o júri.” A pergunta impõe-se: alguém acredita seriamente nisto? Talvez não. Mas a tutela acredita — ou finge acreditar — e arquiva os processos de averiguação.

Terceiro, a lei não impõe requisitos mínimos, objetivos e quantitativos de qualidade científica para a constituição dos júris. O resultado são júris de qualidade manifestamente medíocre. Em concursos recentes na área dos Sistemas de Informação, por exemplo, encontramos membros de júri com índices H da Scopus de 2, 3 ou 4. Como podem avaliar candidatos cujo desempenho científico é, em todos os casos, muito superior ao seu? Não podem — e não deviam.

Quarto, a legislação que permitiu concursos de promoção interna abriu a porta a alguns dos episódios mais graves de degradação académica. Assistiu-se à progressão de docentes com currículos claramente insuficientes, através de concursos feitos à porta fechada. Houve mesmo casos em que reitores informaram docentes de que não se podiam candidatar, porque os concursos “já tinham destinatário”, apesar de esses destinatários apresentarem currículos manifestamente inferiores.

A consequência direta deste sistema é a proliferação dos chamados concursos “com fotografia”. Chega-se ao ridículo de editais que exigem, por exemplo, a autoria de dois livros sobre um tema altamente específico — sendo obrigatório ser primeiro autor num deles. Coincidência? Não. É o concurso feito sob medida para um candidato previamente escolhido.

O resultado final é devastador para a credibilidade do sistema. Temos docentes a chegar a Professor Catedrático ou a Coordenador Principal com currículos científicos miseráveis. Na área da Informática, por exemplo, era possível encontrar recentemente um catedrático com um índice H de 3. Isto é um absurdo completo. Um docente com estes indicadores não reúne sequer condições para ser Professor Auxiliar.

A arbitrariedade atinge níveis grotescos. No mesmo parâmetro de avaliação, um membro do júri atribui 10% a um candidato e outro atribui 90%. Diferenças “mínimas”, dir-se-á com ironia. É neste ambiente que se normaliza o compadrio e se legitima a injustiça: candidatos colocados em primeiro lugar com currículos cinco a dez vezes inferiores aos de outros relegados para posições secundárias.

Perante este cenário, o Governo tem de agir — e com urgência. São necessárias medidas drásticas, seja através de nova legislação, seja pelo aperfeiçoamento sério da existente. Não é aceitável que a bandalheira, a mediocridade, o compadrio e a corrupção continuem a reinar nos concursos do ensino superior.

Caminhar para um modelo mais próximo do que existe nos ensinos básico e secundário seria um avanço civilizacional. É preferível isso a manter a farsa atual, que nada tem de verdadeira autonomia universitária. Pelo contrário: o sistema vigente sufoca a liberdade intelectual, força os candidatos a submissões indignas e transforma carreiras académicas em percursos de servilismo, onde quem quer progredir tem de ser pau-mandado, escravo ou lambe-botas do “regime” instalado.

Se o ensino superior quer ser respeitado, tem de começar por se respeitar a si próprio.

Álvaro Rocha

Professor Universitário, Consultor e Empresário

amrrocha@gmail.com

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