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Condutor que atropelou multidão nos festejos do título do Liverpool condenado a 21 anos de prisão

Record 16 de dezembro de 2025 às 18:30

O britânico feriu mais de 130 adeptos ao atropelar a multidão reunida para o desfile da consagração do Liverpool.

A justiça inglesa condenou esta 3.ª feira Paul Doyle, de 54 anos, a mais de 21 anos de prisão, por causa do atropelamento múltiplo que ocorreu em maio, durante as comemorações do título de campeão da Liga inglesa conquistado pelo Liverpool.
Danny Lawson/ AP
"Você perdeu a cabeça num acesso de fúria, determinado a forçar sua passagem pela multidão, independentemente das consequências" e "usou o seu veículo como uma arma extremamente perigosa", realçou o juiz do tribunal criminal de Liverpool. O britânico feriu mais de 130 adeptos ao atropelar a multidão reunida em 26 de maio para o desfile da consagração do Liverpool, e recebeu uma sentença de 21 anos e seis meses de prisão. Paul Doyle ia buscar um amigo que participava na comemoração da vitória dos reds na Premier League, quando seguiu uma ambulância por uma rua fechada ao trânsito, antes de ser cercado e bloqueado pelos adeptos. As imagens, captadas por câmaras de segurança e por uma câmara instalada no seu próprio carro, mostram a fúria de Doyle, que gritou e insultou os adeptos dos 'reds' antes de os atropelar. "O que deveria ter sido um dia de celebração coletiva deixou, em vez disso, uma marca indelével de medo e dor em toda esta comunidade", disse o juiz Andrew Menary. Segundo o juiz, as ações de Doyle "causaram horror e devastação numa escala jamais vista neste tribunal", observando que muitas vítimas inicialmente acreditaram que se tratava de um ataque terrorista. Vestido com um fato preto, o ex-soldado e funcionário de segurança cibernética, pai de dois filhos, chorou durante toda a manhã antes de ouvir a sua sentença. Preso no local e levado sob custódia no dia do desfile, ele disse na altura à polícia: "Acabei de arruinar a vida da minha família". Doyle foi acusado por sete crimes, nomeadamente, um por condução perigosa, dois por "ferimentos ilegais e maliciosos com intenção de causar danos corporais graves", outros dois por "causar danos corporais graves de forma ilegal e maliciosa com intenção de provocar lesões" e, mais dois, por "tentativa de causar danos corporais graves, de forma ilegal e maliciosa".
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