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Só as micro, PME e cooperativas escapam a agravamento nas tributações autónomas

Jornal de Negócios 12 de outubro de 2020 às 11:47

Ao contrário do que constava do PEES, apenas as micro, PME e cooperativas que tenham prejuízos em 2020 e em 2021 escapam ao agravamento nas tributações autónomas desde que tenham tido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores.

Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entento, de ter dumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores.

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