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Inquilinos têm um mês para pedir revisão do valor do prédio

A partir de hoje, os arrendatários cujas rendas antigas tenham já sido actualizadas podem reclamar da avaliação fiscal feita pelas Finanças

A partir desta segunda-feira, 19 de Janeiro, com a entrada em vigor das primeiras alterações à reforma do arrendamento urbano, os inquilinos cujas rendas antigas tenham já sido actualizadas beneficiarão de um período de 30 dias para reclamarem da avaliação fiscal realizada pelas Finanças aos imóveis arrendados. 

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