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Ryanair obrigada a indemnizar passageiro por atraso de voo

01 de fevereiro de 2018 às 17:08

O Tribunal obrigou a Ryanair a indemnizar em 250 euros um passageiro pelo atraso no seu voo, na sequência das perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no Aeroporto de Lisboa

O Tribunal obrigou a Ryanair a indemnizar em 250 euros um passageiros pelo atraso no seu voo, na sequência das perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no Aeroporto de Lisboa em maio de 2017.

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Foto: Denis Doyle/ Getty images
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A informação foi avançada pela empresa de defesa de direitos dos passageiros AirHelp, que representou o queixoso, notando assim que "ganhou recentemente o seu primeiro caso em tribunal" sobre o incidente.

O voo em questão fez a ligação Lisboa-Porto, no dia 10 de maio, mas devido à avaria no sistema de abastecimento no Aeroporto Humberto Delgado, o avião chegou ao destino com mais de quatro horas de atraso.

"Recorrendo à AirHelp, o referido passageiro, residente em Matosinhos, procedeu ao pedido de compensação junto da Ryanair, que contestou invocando que a perturbação se deverá a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea. Dada a falta de entendimento, o caso foi submetido a apreciação do Tribunal", explicou a AirHelp, em comunicado.

Segundo a empresa, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa confirmou que o problema de fornecimento de combustível não poderia ser considerado uma circunstância extraordinária, com base no regulamento europeu EC261 e que a Ryanair não provou ter tomado todas as medidas razoáveis para evitar o atraso.

Ou seja, a companhia não seguiu exemplos de outras transportadoras que solicitaram deslocar-se ao aeroporto de Faro para abastecer. "Também não alegou que tivesse oferecido uma alternativa de transporte que permitisse ao passageiro chegar ao destino com um atraso inferior ao que resultou", acrescenta.

A AirHelp recordou que os passageiros cujos voos tenham sofrido perturbações no seguimento do problema de abastecimento verifiquem se estão elegíveis para eventuais compensações, pois poderão receber até 600 euros por pessoa e poderão recorrer no período de até três anos após a ocorrência.

O regulamento europeu EC261 prevê que os passageiros aéreos sejam compensados financeiramente pelas companhias aéreas em caso de cancelamento do voo, impedimento de embarque ou atraso igual ou superior a três horas. Neste caso, os passageiros têm direito a uma compensação, a não ser que o incidente se deva a circunstâncias extraordinárias, como greves, condições meteorológicas ou actos de terrorismo.

No passado dia 24, em audição em comissão parlamentar, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, disse que o processo ainda não está concluído, estando apuradas as "condições técnicas" da ocorrência, mas faltam conclusões sobre uma "alteração definitiva da situação".

"Acreditamos que temos conclusões seguras e responsabilidades jurídicas disponibilizadas em breve", afirmou aos deputados sobre o incidente de maio do ano passado, no Aeroporto de Lisboa, que afectou mais de 41 mil pessoas.

A falha no sistema de abastecimento de combustível ocorrida em 10 de Maio no Aeroporto de Lisboa afectou 41.681 pessoas, levou ao cancelamento de 97 voos, 202 descolaram com atraso e 12 tiveram de divergir para outros locais.

O sistema de abastecimento de combustível ao aeroporto de Lisboa é da responsabilidade do GOC (Grupo Operacional de Combustíveis, liderado pela Petrogal e que reúne as principais petrolíferas).

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