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Pensões da CGA recalculadas terão aumento médio de 100 euros

30 de julho de 2019 às 17:21

Em causa estão 2.237 pensões da Caixa Geral de Aposentações que foram recalculadas, após uma decisão do Tribunal Constitucional publicada em abril que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013.

O aumento médio no valor das pensões dos 2.237 pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que viram as suas pensões recalculadas após decisão do Tribunal Constitucional, ronda 100 euros, disse à Lusa fonte do Ministério do Trabalho.

"O pagamento das pensões com os respetivos retroativos ocorrerá no dia 19 de agosto" e "o aumento médio no valor das pensões ronda os 100 euros", indicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em causa estão 2.237 pensões da CGA que foram recalculadas, após uma decisão do Tribunal Constitucional publicada em abril que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013.

O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, disse no parlamento, em maio, que a medida terá um impacto de 13,5 milhões de euros este ano, pelo que, feitas as contas, em agosto poderá haver pensionistas a receber valores de alguns milhares de euros devido ao pagamento dos retroativos.

Estes pensionistas deverão ser já abrangidos pela nova norma fiscal que impede que rendimentos relativos a anos anteriores sejam tributados em IRS somados aos rendimentos auferidos este ano.

O Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, "da norma [...] que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição".

Em causa está uma norma, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.

A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.

O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o Tribunal Constitucional não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2013.

Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos.

No ano seguinte, o anterior governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma ‘por inteiro’.

Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior executivo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.

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