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OE 2017: Governo mantém contribuição extraordinária sobre setor bancário

14 de outubro de 2016 às 14:42

No final de setembro, o Ministério das Finanças disse em comunicado que o esforço das contribuições ordinárias e extraordinárias pegas pelos bancos se iam manter "ao nível atual" e que não haveria qualquer nova taxa extraordinária para financiar o Fundo de Resolução, depois de o prazo de empréstimo que o Estado deu ao Fundo de Resolução - aquando da resolução do BES - ter sido estendido para que o Fundo o possa pagar de forma mais gradual

O Governo vai manter em 2017 a contribuição extraordinária sobre o sector bancário, segundo uma versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017 (OE2016) com data de 13 de Outubro.

"A contribuição sobre o sector bancário, cujo regime foi estabelecido pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, mantém -se em vigor durante o ano 2017", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Esta informação não refere o valor específico da taxa nem se existirá alguma alteração ao valor que os bancos pagam sobre o seu passivo e que serve para financiar o Fundo de Resolução bancário, que serviu para financiar o Novo Banco na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES), devendo isso ser esclarecido no relatório que acompanha a proposta de lei.

No final de Setembro, o Ministério das Finanças disse em comunicado que o esforço das contribuições ordinárias e extraordinárias pegas pelos bancos se iam manter "ao nível actual" e que não haveria qualquer nova taxa extraordinária para financiar o Fundo de Resolução, depois de o prazo de empréstimo que o Estado deu ao Fundo de Resolução - aquando da resolução do BES - ter sido estendido para que o Fundo o possa pagar de forma mais gradual.

A imprensa escreveu então que o não agravamento das contribuições foi uma das condições colocadas pelo grupo chinês Fosun (que já tem em Portugal a Luz Saúde e a seguradora Fidelidade) para vir a ser accionista do Millennium BCP.

No Orçamento do Estado deste ano, o Governo aumentou a contribuição sobre o setor bancário, agravando a taxa sobre a qual é calculado o valor a pagar por cada instituição (passando a taxa aplicável sobre os passivos a variar entre 0,01% e 0,110%, quando anteriormente ia no máximo a 0,085%) e passando-a a incidir também sobre os bancos estrangeiros com sucursais em Portugal.

O executivo liderado por António Costa justificou então o aumento, com que estimava arrecadar mais 50 milhões de euros, com a necessidade de garantir a "solvência inequívoca" do Fundo de Resolução bancário.

Em 2015, segundo o Relatório e Contas do Fundo de Resolução Bancário, a contribuição sobre os bancos rendeu 182,2 milhões de euros.

A contribuição sobre o sector bancário foi uma medida extraordinária instituída pelo executivo de José Sócrates em 2011, mas desde então todos os governos a mantiveram, servindo para financiar o Fundo de Resolução bancário, uma vez que este consolida nas contas públicas.

O valor a pagar pelos bancos tem em conta a aplicação da taxa sobre o passivo dos bancos, depois de subtraído o valor do passivo dos fundos próprios e o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia.

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