Factura da luz passar a ter indicação da data de leitura
Regulador do sector aprova protejo de directiva que obriga a que seja indicada na factura a data em que a leitura do contador pode ser comunicada, existindo uma proposta semelhante para o sector do gás natural.
Os comercializadores de electricidade vão ter que indicar na factura qual a data em que a leitura da contagem deve ser comunicada ao fornecedor, segundo um projecto de directiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O regulador do sector energético aprovou um protejo de directiva que obriga os comercializadores de electricidade a indicarem na fatura aos seus clientes qual a data (ou datas) em que a leitura do contador pode ser comunicada para ser reflectida na factura seguinte, existindo uma proposta semelhante para o sector do gás natural.
"Com esta obrigação colocada aos comercializadores, os consumidores vêem reforçados os meios para reduzirem o recurso a estimativas de consumo e poderem mais facilmente controlar os seus consumos de energia e os custos associados", explica em comunicado o organismo liderado por Vítor Santos.
No âmbito da comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a ERSE lança um folheto electrónico para os consumidores tirarem partido da liberalização no mercado de energia, aconselhando-os a ter presentes as três fases essenciais do processo de mudança (3 C's), que passa por conhecer quem actua no mercado, por comparar as ofertas disponíveis e por contratar de forma esclarecida e informada.
O regulador recomenda ainda aos consumidores que conheçam as características do contrato antes de o assinar e percebam se existe alguma fidelização associada, que, se existir, deve ter uma vantagem para o consumidor claramente identificada. Apesar de a fidelização não ser proibida, "deve ser explicada ao consumidor e demonstrada qual a vantagem associada", defende o regulador.
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