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Deco apela a transportadoras aéreas que facilitem cancelamentos

Negócios 06 de março de 2026 às 18:41

Em caso de cancelamento de voo, o passageiro pode ser reembolsado, mas há situações em que pode também ter direito a uma compensação.

O conflito entre o Irão e os EUA tem deixado o transporte aéreo em alvorosso, com muitas viagens canceladas, principalmente as que que têm como destino o Médio Oriente ou que ali fazem escala. Com os cancelamentos a acumular, o que podem esperar os consumidores? A Deco explica que depende dos cenários e apela a mais flexibilidade por parte das transportadoras.

Deco apela a transportadoras aéreas que facilitem cancelamentos

Os passageiros mais protegidos acabam por ser os clientes das agências de viagens "porque naturalmente que nestas circunstâncias se houver um cancelamento da viagem até o próprio consumidor na iminência desta situação pode cancelar efetivamente o contrato de viagem e recuperar a integralidade, ou seja, todos os montantes que pagou", explica Paulo Fonseca, assessor estratégico da Deco. Quando são viagens organizadas individualmente e num cenário em que é a companhia aérea que cancela " o passageiro tem direito a ser reembolsado e a receber a respetiva assistência", esclarece, em entrevista ao programa do Negócios no canal NOW.

No entanto, se o passageiro está a comprar agora o bilhete, por exemplo, para esta semana, "e perante esta circunstância muito provavelmente o voo não vai ser realizado, então aqui a transportadora já é responsável por este cancelamento". Isso significa que, além da assistência do reembolso, "o passageiro pode ter lugar a receber também uma compensação por parte da transportadora relativamente a este cancelamento, porque muitas vezes os sites das transportadoras não bloqueiam datas e, portanto, permitem aos passageiros continuar a comprar os voos, mesmo sabendo que estes voos irão muito provavelmente ser cancelados".

Há ainda o cenário de cancelamento voluntário por parte do passageiro: "Não é propriamente aqui uma situação de cancelamento em que o consumidor tem direito à devolução do bilhete".

Ainda assim, a Deco apela às companhias aéreas que facilitem estes processos, tal como aconteceu, por exemplo, durante a pandemia. "Pelo menos até às férias da Páscoa, [apelamos a que tenham] uma lógica de que o consumidor possa, caso decida cancelar o voo perante a instabilidade desta situação, receber um montante, porque muito provavelmente a situação não estará resolvida, pelo menos durante este mês".

É que existe ainda outro cenário possível: um em que o voo não foi cancelado, mas a escala sim. "Há muitos destinos que estão do lado asiático e que essas escalas são feitas no Médio Oriente. Basta pensar que, por exemplo, as Maldivas, a Tailândia (...) E aqui efetivamente a dúvida é saber o que é que vai acontecer agora. Porque não sendo o voo cancelado, o passageiro ainda está dependente daquilo que vai ser a resposta da transportadora", explica Paulo Afonso. A Deco sugere que as transportadoras "comecem desde já a desenhar alternativas para os passageiros, a encontrar soluções, a remarcar".

Quanto aos repatriamentos, a Deco alerta que não é um processo totalmente gratuito. "O Estado assegura efetivamente o transporte dos passageiros, até pelos mecanismos europeus que estão disponíveis, mas há sempre uma lógica de retorno junto do passageiro, ou seja, de obter o valor do custo por esse repatriamento. A Deco já apelou, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma vez que ele tem a prerrogativa de abdicar desse montante, que o faça efetivamente, tendo em conta a situação que foi, naturalmente, inesperada para os passageiros que estão lá", afirma.

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