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Declaração automática chega ao IRS Jovem e terá mais de 200 mil trabalhadores abrangidos

Lusa 31 de março de 2026 às 08:05

Segundo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Os trabalhadores abrangidos pelo IRS Jovem poderão entregar a declaração de rendimentos este ano pela primeira vez através do IRS Automático, que abarcará mais de 200 mil jovens, adiantou à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais Lusa

Em declarações a propósito do início da entrega das declarações de rendimento relativas ao 2025, marcado para quarta-feira, Cláudia Reis Duarte referiu que o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações, acima dos 1,7 milhões do ano passado, entre declarações entregues por contribuintes singulares e agregados familiares.

O aumento deve-se à circunstância de, este ano, passarem a ser elegíveis os beneficiários do IRS Jovem, “mais de 200 mil” trabalhadores até aos 35 anos, disse a governante.

“O facto de se alargar o universo de contribuintes elegíveis fará com que o número das declarações de IRS Automático seja superior ao do ano passado”, sublinhou, lembrando que a funcionalidade se aplica às situações fiscais “tradicionalmente mais lineares - rendimentos da categoria A (trabalho dependente), rendimentos da categoria H (pensões), regime simplificado e, este ano pela primeira vez, os contribuintes com IRS Jovem”.

Ao todo, o número global de declarações abrangidas pelo IRS Jovem “este ano, provavelmente será cerca de dois milhões, mas veremos, porque isso depende muito da opção que cada contribuinte exerça no momento da apresentação da sua declaração”, afirmou Cláudia Reis Duarte.

Neste mecanismo de entrega simplificada do IRS, basta aos contribuintes confirmarem a declaração provisória, já preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os contribuintes têm sempre a hipótese de não aceitar o que é proposto pelo fisco e, em alternativa, entregar a declaração pela via normal, através da submissão manual, em que os principais dados também já estão pré-preenchidos.

Nesta declaração regular, a AT já apresenta os dados com base nas informações que lhe são comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais as pessoas trabalham, as farmácias, as seguradoras, os bancos ou os senhorios, por exemplo.

“O IRS Automático é uma espécie de declaração provisória, muito mais simples porque se apresenta literalmente com um clique. É só submeter e está apresentada”, sintetiza.

A secretária de Estado avisa, no entanto, que “mesmo no IRS automático, o contribuinte deve ter o cuidado de validar os rendimentos, as retenções e aquilo que lhe dá direito de dedução” e, caso verifique alguma omissão ou algum dado incorreto, “afasta-se do IRS Automático” e submete pela via regular.

No caso específico das deduções de saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares e despesas com o pagamento do serviço doméstico declaradas à Segurança Social, as regras fiscais permitem aos contribuintes inscrever manualmente os valores das despesas em alternativas aos assumidos automaticamente pelo fisco.

Se optar por esta possibilidade, um contribuinte terá de o fazer para as várias despesas, “podendo aceitar algumas das que estão pré-preenchidas” pela AT, salienta Reis Duarte.

Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático tiver uma conta bancária fora de Portugal, deve declarar essa informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração do IRS Automático e proceder à entrega pela via normal.

“O IRS Automático não é adequado quando na declaração falte complementar algum tipo de informação, por exemplo, contas no estrangeiro. Se for esse o caso, [a pessoa] mantém tudo o que vem preenchido do IRS Automático, aduz o IBAN e o [código bancário] Swift da conta no estrangeiro no anexo J e submete”, confirma a secretária de Estado.

Um contribuinte também deve validar a referência do seu IBAN, para se assegurar que a referência da conta para a qual pretende ver pago o eventual reembolso de IRS está correto, adverte ainda a secretária de Estado.

O prazo de entrega do IRS começa na quarta-feira, 01 de abril, e dura três meses, até 30 de junho.

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