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Covid-19: Trabalhadores podem impor férias mas subsídio pode ser pago até 4 meses depois

27 de março de 2020 às 17:18

A medida faz parte do regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Os trabalhadores que pretendam marcar férias para assistência à família poderão fazê-lo sem necessidade de acordo com o empregador, mas o subsídio de férias poderá ser pago até quatro meses depois.

A medida faz parte do regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e publicadas em suplemento do Diário da República, para entrar hoje em vigor.

Segundo o documento, para prestar assistência à família, "o trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias".

Durante o período de férias é devida a retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, "não se aplicando o n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias".

No diploma, o Governo reforça as medidas inicialmente adotadas para justificação de faltas por assistência à família no âmbito da pandemia da covid-19, alargando-as aos períodos de interrupção letiva previstos.

O Governo alargou também o regime de assistência "a parente ou afim na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa".

No diploma, o Governo salvaguarda igualmente a situação profissional dos bombeiros voluntários que trabalham no setor privado e social e que, para o desempenho de serviço de socorro e de transporte de doentes no âmbito da pandemia da doença covid-19, necessitam de faltar ao trabalho.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 112.200 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com mais de 292 mil infetados e quase 16 mil mortos, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 8.165 mortos em 80.539 casos registados até quinta-feira.

Em Portugal, registaram-se 76 mortes, mais 16 do que na véspera (+26,7%), e 4.268 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 724 novos casos em relação a quinta-feira (+20,4%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

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