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Coronavírus: Cerca de 1.400 empresas já pediram para aderir ao lay-off simplificado

30 de março de 2020 às 16:23

Número foi apontado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em declarações à RTP.

A Segurança Social recebeu até esta segunda-feira cerca de 1.400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao ‘lay-off’ simplificado e os primeiros pagamentos serão feitos em 28 de abril, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

"Ao dia de hoje temos 1.400 pedidos de empresas no âmbito desta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em declarações à RTP.

"São dados do dia de hoje de processos que entraram na Segurança Social", reforçou Ana Mendes Godinho.

Questionada sobre os prazos de pagamento do apoio às empresas que aderirem ao ‘lay-off’ simplificado, a ministra disse que foram criados "mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível e permitindo que o controlo seja feito à posteriori".

"O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de abril", adiantou a ministra do Trabalho.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que os trabalhadores que serão abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado irão descontar IRS sobre os dois terços do rendimento que irão receber.

"O que está previsto é que exista uma tributação em sede de IRS em função do rendimento realmente auferido, é o que está preciso no próprio mecanismo de apoio", disse Ana Mendes Godinho.

O Jornal de Negócios avançou hoje em manchete que esse é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O ‘lay-off’ simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1.905 euros).

Além do IRS, os trabalhadores descontam ainda 11% para a Segurança Social.

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