Num fenómeno estruturalmente opaco como a corrupção, a medição através de perceções qualificadas não é uma limitação, mas uma necessidade, para mais numa sociedade de risco e resiliência tão sensível ao ambiente confiável e reputacional e carecida de respostas e reformas.
No artigo anterior analisei criticamente o Índice de Perceção da Corrupção (CPI, no original), da Transparência Internacional, destacando limitações conceptuais e interpretativas que comprometem a sua correta compreensão no debate público.
Procurei esclarecer várias lições essenciais, tantas vezes ignoradas ou simplificadas no debate público. O CPI, por exemplo:
- Não mede a corrupção nem o número de casos e crimes corruptivos.
- Não se reduz ao setor público ou à administração pública, ou aos funcionários públicos.
- Não inclui perceções sobre todos os fenómenos ou crimes corruptivos (excluem-se, por exemplo, fraude fiscal, fluxos financeiros ilícitos, corrupção no setor privado ou atividades profissionais facilitadoras ou intermediárias).
Particularmente, assinalei:
A inadequada ou errónea interpretação do CPI, o “setor público”, com impactos consideráveis na responsabilização política e governativa e perceção pública da mesma.
A não distinção entre corrupção política e corrupção administrativa;
A confusão conceptual generalizada sobre corrupção na literatura e no espaço público.
A ignorância e menosprezo do valor científico e político das “perceções”, sobretudo as qualificadas, e o seu impacto real e, por vezes, colossal, no investimento estrangeiro, formação de capital privado, emigração, enfim, na economia, serviços públicos e sociedade em geral.
Isto, só para dar alguns exemplos.
Concluindo, o CPI é essencial para a prevenção e combate ao fenómeno corruptivo e visceralmente indicador da boa governação e gestão de políticas nacionais, políticas e organizacionais.
No presente artigo, proponho-me analisar os aspetos metodológicos e o significado substantivo mais relevantes do Índice de Perceção da Corrupção, com o propósito de contribuir para uma leitura mais clara, informada e rigorosa deste instrumento. Pretende-se, assim, recentrar o debate no essencial: o impacto da qualidade da governação na vida das populações, na sua capacidade de gerar riqueza e assegurar bem-estar para si e para as suas famílias.
Metodologia
Conforme pode ser consultada na página do CPI da Transparência Internacional, a metodologia do CPI assenta, por definição, na agregação de 13 fontes de dados provenientes de 12 instituições independentes, que recolhem avaliações de peritos, académicos, executivos, gestores e analistas de risco sobre diferentes manifestações e riscos de diversas dimensões do fenómeno corruptivo no sistema político e público.
Cada fonte de dados utilizada para construir o CPI deve cumprir, cumulativamente, critérios rigorosos para ser considerada válida, a saber:
- Quantificar as perceções de corrupção no setor público.
- Basear-se numa metodologia fiável e válida, que pontue e classifique vários países à mesma escala.
- Ser concretizada por uma instituição credível.
- Permitir variação suficiente nas pontuações para distinguir entre os países.
- Atribuir classificações a um número substancial de países.
- Autoria da classificação por um especialista ou empresário no país ou território.
- Frequência da avaliação da instituição pelo menos de dois em dois anos.
Após a seleção e recolha das fontes de dados elegíveis, procede-se à fase de padronização, na qual os valores são convertidos para uma escala comum de 0 a 100, em que 0 corresponde ao nível mais elevado de corrupção percebida e 100 ao nível mais reduzido.
Este processo consiste em subtrair, a cada pontuação nacional, a média da respetiva fonte no ano de referência, dividindo-se posteriormente o resultado pelo desvio padrão dessa mesma fonte nesse ano.
A utilização destes parâmetros do ano-base assegura a comparabilidade das pontuações do CPI ao longo do tempo, concretamente desde 2012, ano da revisão metodológica do CPI.
Seguidamente, os valores padronizados são ajustados à escala do índice através da sua multiplicação pelo desvio padrão do CPI do ano base, e da adição da média correspondente do mesmo ano, permitindo assim alinhar os dados com a escala final de 0 a 100.
Por outras palavras, o CPI é acompanhado por um erro padrão e intervalo de confiança associado ao índice, que capta a variação nos índices das fontes de dados disponíveis para esse país ou território.
Por fim, calcula-se a pontuação do país como a média aritmética simples de todas as fontes disponíveis, atribuindo-se a cada uma delas igual peso na agregação final.
O índice de perceção de corrupção de um país é então calculado como a média, sendo arredondado para números inteiros.
Importa assinalar que, para que um país ou território seja incluído no CPI tem de ser avaliado, no mínimo, por três fontes.
No CPI 2025, somente 18 dos 182 países (cerca de 10% do total) são avaliados com apenas três ou quatro fontes, correspondendo ao limiar mínimo de inclusão no índice. Nenhum europeu está incluído, a maior parte deles países pequenos Estados insulares (por exemplo, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Granada, Vanuatu, Ilhas Salomão, ilhas Fiji), países com menor cobertura de dados internacionais (por exemplo: São Tomé e Príncipe, Timor-Leste) ou países politicamente fechados ou de difícil acesso (por exemplo: Coreia do Norte).
Fontes e dados sobre Portugal
No caso português, as fontes variam entre 7 a 8 conjunto de dados (desde 2016 têm sido 8 fontes), valor, aliás, típico para países da União Europeia.
Nos dados de 2025, O CPI de Portugal é avaliado por oito fontes internacionais, cujas pontuações variam entre 34 e 64 pontos (ver tabela abaixo).
Esta amplitude revela uma significativa diversidade de avaliações sobre a percecionada corrupção dos atores, instituições e instrumentos de políticas públicas.
O valor final - 56 pontos (em rigor, 55,5) - resulta da média dessas fontes, sendo acompanhado por um intervalo de confiança entre 52 e 60 pontos, i.e., o “verdadeiro” valor da perceção de corrupção para Portugal, considerando a variabilidade entre fontes, está provavelmente entre 52 e 60 pontos.
Ora, como o CPI agrega fontes diferentes com metodologias distintas, o intervalo mede a dispersão entre essas fontes. Esta é uma prática estatística standard para indicadores compostos, como o CPI.
O índice não corresponde, assim, a uma medição uniforme, mas à agregação de perceções diferenciadas sobre várias dimensões da integridade setorial e institucional.
Significância do CPI
A corrupção é, por natureza, particularmente difícil de quantificar de forma objetiva.
Verifica-se uma escassez de estatísticas oficiais fiáveis, e a diversidade de enquadramentos jurídicos e administrativos, assim como diferentes níveis de qualidade, disponibilidade e digitalização da informação pública entre países e regiões, torna a sua comparação um processo moroso, oneroso e tecnicamente exigente.
Acresce que, embora algumas manifestações, como o suborno ou o recurso a contactos pessoais, possam ser captadas através de inquéritos aos agregados familiares, como sucede no Barómetro Global da Corrupção (Transparência Internacional), outras formas, sobretudo a grande corrupção, são significativamente mais difíceis de apreender por via empírica.
Nesse contexto, recorre-se à perceção de especialistas como meio de obter uma visão abrangente da corrupção no setor público em diferentes países.
Eis uma das principais razões e significados do CPI e sua respetiva metodologia.
Para ser mais concreto, a opção por perceções qualificadas não é, portanto, arbitrária, ela decorre da dificuldade estrutural de medir objetivamente um fenómeno clandestino, juridicamente heterogéneo e, também por isso, frequentemente invisível às estatísticas oficiais.
Se é certo que o CPI não mede direta e totalmente a corrupção, não inclui corrupção privada, fraude fiscal, branqueamento de capitais e vantagens, fluxos financeiros ilícitos ou perceções populares, ele mede, decisivamente, a corrupção percebida no setor público e político e o ambiente institucional de integridade, controlo e responsabilização em que ela ocorre.
Na realidade, por constituir um indicador composto baseado em perceções qualificadas, o CPI capta não apenas práticas corruptivas, mas também fragilidades estruturais da governação e da regulação política e institucional.
Com efeito, e como vimos acima, o CPI agrega fontes com diversas dimensões interligadas, refletindo a natureza multifacetada do fenómeno e a diversidade metodológica das avaliações utilizadas, e, assim, diferentes manifestações de corrupção, nomeadamente:
- Risco sistémico de corrupção no sistema político e de corrupção no ambiente empresarial = (EIU, GI (S&P), PRS)
- Capacidade regulatória, de controlo e sancionatória do Estado = WJP, SGI, V-Dem
- Arquitetura e qualidade da burocracia e de recursos e instrumentos das instituições = SGI, EIU
- Transparência, responsabilização (accountability) e acesso à informação = SGI, WJP, V-Dem
- Prevenção da corrupção e integridade institucional, incluindo conflitos de interesse, clientelismos e favoritismos = SGI, PRS, V-Dem, WEF
- Proteção de denunciantes e sistemas de reporte = SGI, WJP
- Captura do Estado por interesses privados (desvio de fundos públicos, nomeações, nepotismos e afins) = V-Dem, PRS, EIU
- Avaliação subjetiva qualificada e impacto económico, competitividade e nos investidores, atuais e potenciais = IMD, WEF, GI (S&P), EIU.
Conclusão
Bom, o artigo já vai longo demais, bem sei, para este lugar, embora acredite que seja necessário.
Resumindo, a corrupção, sentido lato, sobretudo nas suas formas mais complexas e de grande escala, é um fenómeno intrinsecamente difícil de medir de forma direta, dada a sua natureza oculta e a ausência de estatísticas universalmente fiáveis e comparáveis.
A perceção importa, assim como o CPI, cujas pontuações têm valor estatisticamente significativo e impacto nas populações. A perceção da corrupção é uma moeda de troca que pode ser mais valiosa do que o euro ou o dólar
Neste contexto, o CPI recorre a perceções qualificadas de especialistas e agentes económicos como forma de construir uma medida comparável entre países.
Como também vimos, estas perceções não são meras opiniões, mas são dados e referenciais informados que captam realidades institucionais complexas, permitindo uma aproximação empiricamente sustentada a um fenómeno que escapa, na quase totalidade, à observação direta.
Por outro lado, uma leitura metodologicamente rigorosa e prudente do CPI revela que este não deve ser entendido como um simples indicador da incidência de corrupção, mas antes como um instrumento de análise e ambiente da qualidade da governação pública, incluindo dimensões como a integridade das instituições, a transparência, a responsabilização e a capacidade do Estado para prevenir e sancionar práticas corruptivas.
Esta abordagem é consistente com a evidência empírica, segundo a qual países com melhores resultados no CPI tendem a apresentar maior estabilidade institucional, crescimento económico mais robusto e níveis superiores de confiança pública.
Não obstante, o CPI apresenta limitações que devem ser reconhecidas. Entre elas destacam-se a agregação de fontes com igual ponderação - apesar de estas poderem ter impactos diferenciados - e a ausência de uma distinção clara entre corrupção política e administrativa.
Ainda assim, como acima assinalado, estas limitações não invalidam o CPI. Pelo contrário, o CPI mantém vantagens decisivas, como a comparabilidade global entre mais de 180 países, a consistência temporal assegurada pela padronização metodológica e a robustez da metodologia e métodos validados por entidades independentes.
Quando corretamente compreendido, constitui um instrumento relevante para identificar fragilidades sistémicas, orientar políticas públicas e reforçar a confiança nas instituições. Por outras palavras, de leitura da qualidade da governação e um alerta sobre os riscos que ameaçam a integridade democrática.
O CPI deve ser, pois, entendido como um indicador e instrumento de diagnóstico da confiança e qualidade do sistema de governação (política, institucional, administrativa), e utilizado de forma informada para orientar a avaliação e definição de políticas públicas em transparência, integridade e anticorrupção.
Num fenómeno estruturalmente opaco como a corrupção, a medição através de perceções qualificadas não é uma limitação, mas uma necessidade, para mais numa sociedade de risco e resiliência tão sensível ao ambiente confiável e reputacional e carecida de respostas e reformas.
O verdadeiro desafio nacional perante o CPI é, ou devia ser, melhorar substancialmente a pontuação e aproximar o país dos níveis mais elevados de integridade institucional. Mas parece que ainda está na sua leitura rigorosa e utilização informada ao serviço da governação e do interesse público, considerando que parte do debate público permanece, demasiadas vezes, centrado em discussões estéreis sobre metodologia ou na desvalorização das perceções, desviando a atenção do essencial. Importa, por isso, dar o passo seguinte: transformar diagnóstico em responsabilidade e evidência em reforma.
Espero que este artigo contribua para que, no próximo ano, a discussão do CPI se centre no essencial e não na ignorância e poeira levantada para o ocultar.
Veremos.
Compreender o Índice de Perceção da Corrupção da Transparência Internacional (2)
Num fenómeno estruturalmente opaco como a corrupção, a medição através de perceções qualificadas não é uma limitação, mas uma necessidade, para mais numa sociedade de risco e resiliência tão sensível ao ambiente confiável e reputacional e carecida de respostas e reformas.
As fontes integrantes do indicador composto do CPI não só não medem todos os fatores ou riscos corruptivos do “setor público”, incluindo administrativo, como integra fatores e riscos corruptivos que respeitam ao sistema e governação política e económico.
Segundo a perspetiva histórica, os ludistas estavam certos no essencial, antecipando problemas sociais e económicos complexos e graves, mas estavam errados nos meios, e modos, de resolver o problema.
A abstenção atual não nasce da ignorância e indecisão, mas da desilusão e elevada exigência diária, incluindo a leitura e reflexão. A abstenção não corrige o sistema, torna-o mais pobre. Menor participação fragiliza a legitimidade democrática e amplifica, pelo fenómeno da dispersão de votos, os extremos, amiúde fortemente organizados e hierarquizados.
O poder das palavras é superpoderoso. Porém, as palavras, por si só, não têm o poder de fazer acontecer ou organizar a nossa vida, as nossas escolhas ou o nosso tempo.
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