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CDS quer introduzir "regras de transparência" no regulamento da Habitação de Lisboa

29 de outubro de 2019 às 20:58

Proposta de alteração dos centristas também apresenta medidas para agilizar a atribuição de casas devolutas nos bairros sociais.

O CDS-PP vai apresentar na quarta-feira uma proposta de alteração ao Regulamento daHabitaçãoem Lisboa, introduzindo regras "claras e transparentes" no processo e medidas para agilizar a atribuição de casas devolutas nos bairros sociais.

Na proposta, a que aLusateve acesso e que será levada à reunião privada do executivo municipal agendada para quarta-feira de mnahã, prevê-se que o requerente possa, a qualquer momento, consultar no 'site' da Câmara de Lisboa "a pontuação atribuída à sua candidatura, bem como a sua posição na lista global de candidaturas validadas".

Além disso, e porque "uma das principais queixas dos candidatos à atribuição de uma habitação social é a falta de informação e o desconhecimento da sua pontuação e posição na lista de candidaturas homologadas", os vereadores do CDS-PP propõe que a autarquia disponibilize "uma lista nominativa e dinâmica das candidaturas validadas, permanentemente atualizada em função de novas candidaturas validadas, da pontuação e alteração de pontuação de cada candidatura e das decisões tomadas no âmbito dos procedimentos de atribuição em curso".

Relativamente às habitações devolutas, os centristas defendem que é preciso assegurar que, no parque habitacional do município, os imóveis nesta situação sejam imediatamente atribuídos a um novo agregado familiar.

Assim, é proposto um aditamento ao artigo 23.º do regulamento, estabelecendo que as habitações que sejam desocupadas em virtude da cessação de contrato de arrendamento sejam "imediatamente atribuídas a um novo agregado familiar".

Quanto às habitações devolutas que necessitem de obras de conservação devem ser atribuídas no prazo máximo de 30 dias a contar da sua vacatura, "podendo este prazo ser excecionalmente prorrogado por igual período em função da natureza das obras a realizar".

As obras de conservação deverão ser executadas por uma equipa multidisciplinar, municipal ou externa especificamente contratada para o efeito e, caso sejam apenas pequenos arranjos ou pinturas, a autarquia poderá acordar com o futuro arrendatário realizá-las com a habitação já ocupada.

Os pequenos arranjos e pinturas poderão também ser feitos pelo futuro arrendatário, procedendo-se, nesse caso, à amortização do valor despendido nas rendas dos meses seguintes até integral pagamento.

Em comunicado, o CDS-PP critica ainda alguns medidas do novo regulamento, nomeadamente "a ausência de informação fundamental para avaliar a adequação dos critérios de atribuição" e o facto de o documento "regular apenas o acesso e atribuição das habitações, deixando de fora tudo o que se relaciona com a gestão contratual, ou seja, tudo o que acontece ou poderá acontecer após a celebração dos contratos de arrendamento".

O projeto do Regulamento Municipal do Direito à Habitação foi aprovado em reunião de câmara em julho, com os votos favoráveis de PS e BE (que tem um acordo de governação do município com os socialistas) e a abstenção de PSD, CDS-PP e PCP.

Segundo explicou na altura a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos por Lisboa, eleita na lista do PS), o novo regulamento pretende acabar com a dispersão de normas e introduz, na habitação social, uma maior ponderação às questões da "estrutura da família", além do rendimento.

Assim, será objeto de maior ponderação, "se a família é monoparental, se a família tem pessoas deficientes a cargo, e, na deficiência, se são deficientes profundos ou não, se são vítimas de violência doméstica", entre outros fatores.

Segundo o novo regulamento, que estabelece as regras do Programa de Renda Acessível (PRA), os preços das habitações "estão definidos de forma a que cada pessoa e que cada família gaste no máximo 30% do seu salário líquido na renda", avançou o presidente da câmara, Fernando Medina (PS), no início de julho, acrescentando que a taxa de esforço é reduzida em "dois pontos percentuais por cada filho" dependente.

De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

O regulamento esteve em consulta pública desde o final de julho.

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