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Banco de Portugal instaurou 40 processos de contraordenação nos primeiros seis meses do ano

08 de outubro de 2020 às 11:57

No mesmo período do ano passado, apenas foram instaurados três. A grande maioria - quase 95% - surgiu após análises de reclamações de clientes bancários.

O Banco de Portugal instaurou, no primeiro semestre, 40 processos de contraordenação no âmbito das suas funções de supervisão comportamental, bem acima dos três processos instaurados no mesmo semestre de 2019, foi hoje divulgado.

Segundo a sinopse de supervisão comportamental hoje divulgada, entre janeiro e junho, o Banco de Portugal instaurou 40 processos de contraordenação relativos a 16 instituições.

Este número contrasta com os três processos relativos a três instituições instaurados no primeiro semestre de 2019 (todos relativos a crédito a consumidores), segundo o relatório então divulgado.

Entre janeiro e junho deste ano, os processos instaurados resultaram sobretudo (94,9%) de fiscalização feita após análise de reclamações de clientes bancários.

Dos 40 processos de contraordenação instaurados, 17 foram referentes a depósitos, oito a crédito aos consumidores, quatro a crédito à habitação e hipotecário e seis a serviços de pagamento.

Houve ainda dois processos relativos a crédito a empresas, dois a sigilo bancário e um sobre o livro de reclamações.

No âmbito da supervisão comportamental, os processos de contraordenação dizem respeito ao incumprimento pelos bancos das regras de conduta na comercialização de produtos e serviços bancários.

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