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Apesar do castigo, Madureira vai sexta-feira ao Dragão

30 de novembro de 2017 às 12:32

O líder dos SuperDragões impugnou judicialmente a decisão do IPDJ que o proíbe de frequentar recintos desportivos durante seis meses.

Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto SuperDragões, impugnou judicialmente esta quinta-feira a decisão do IPDJ que o proíbe de frequentar recintos desportivos durante seis meses, anunciou o seu advogado.

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Foto: Luís Vieira
Foto: MOVENOTICIAS
Foto: Ricardo Meireles/SÁBADO
Fernando Madureira
Foto:  Ricardo Jr 
Fernando Madureira
Foto: MOVENOTÍCIAS

Nuno Cerejeira Namora referiu à agência Lusa que a impugnação judicial tem efeito suspensivo, assegurando que Madureira estará na sexta-feira nas bancadas do Estádio do Dragão, onde se vai disputar o FC Porto-Benfica, da 13.ª jornada da I Liga de futebol.

"Muito provavelmente, irá apoiar a equipa até ao final da época, porque, muito provavelmente, não haverá decisão em momento anterior, e, no final do processo, será inevitavelmente absolvido", adiantou o advogado.

A 8 de Novembro, fonte oficial do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) confirmou à referida fonte o castigo imposto a Fernando Madureira, na sequência de cânticos que aludiam à queda do avião do clube brasileiro Chapecoense para hostilizar o Benfica, num jogo de andebol entre os 'dragões' e os 'encarnados'.

A provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do Benfica".

Para o advogado de Madureira, o castigo aplicado "foi um ato vil, com o único objetivo de perseguir e desestabilizar o FC Porto e os SuperDragões".

Cerejeira Namora referiu ainda que "toda a campanha divulgada na comunicação social em torno deste caso afecta a reputação e os direitos" de Madureira, nomeadamente por "todos os comentários públicos, alguns deles gravemente insultuosos, que se lhe seguiram".

"Instalou-se uma campanha com o desígnio claro de humilhar o Fernando Madureira e tentar passar para a opinião pública que iria ficar automática e inevitavelmente proibido de frequentar recintos desportivos. Foi condenado publicamente sem direito a defesa"", prosseguiu.

A impugnação da decisão foi apresentada esta quinta-feira perante o IPDJ. "Se estiverem de boa-fé e se fizerem uma análise crítica à consciência, o IPDJ tem agora cinco dias para, nos termos do artigo 62.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, revogar a decisão de aplicação da coima e da suspensão", disse.

Se não o fizer, o tribunal "irá ter de apreciar a legalidade e justiça" do castigo.

O advogado manifestou-se convicto da absolvição, sublinhando que "não se pode punir ninguém por um ato que não praticou".

"Fernando Madureira reafirmou que nunca entoou o cântico de que vem acusado", frisou.

Para Cerejeira Namora, o processo administrativo instaurado a Madureira "constitui um aborto jurídico, eivado de ilegalidades, inventando factos e retirando conclusões infundadas".

"Fernando Madureira não está acusado, nem nunca o poderia ter sido, de lá ter estado presente nem de não ter impedido que alguns elementos tenham entoado o infeliz cântico. Está acusado de ter cantado e de, por tal facto, ter incitado à violência. E sobre isso não há prova absolutamente nenhuma, pois é mentira", disse ainda o advogado.

Considera, assim, que o processo instaurado a Madureira "não foi apenas fruto de ignorância jurídica dos instrutores que o tramitaram".

"A acusação é intelectualmente desonesta e a posterior condenação está eivada de má-fé", frisou.

Nuno Cerejeira Namora manifestou-se convicto de que o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o director do IPDJ irão "corar de vergonha" e "revogar o castigo" se "consultarem o processo.

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