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Covid-19: Medicação de substituição opiácea pode ser dada para períodos mais longos

13 de julho de 2020 às 15:58

A DGS lembra que as populações dependentes de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, "estão particularmente vulneráveis à degradação das suas condições sociais" durante a pandemia.

A prescrição e dispensa de medicação de substituição opiácea pode ser para períodos mais alargados, "sob controlo e monitorização clínica", assim como os medicamentos para a tuberculose e HIV/Sida, durante o período da pandemia.

Segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre populações em situação de maior vulnerabilidade social e económica por causa da pandemia de covid-19, as estruturas locais e regionais devem articular-se para garantir as condições para que quem for contagiado possa cumprir o confinamento/isolamento decretado pelas autoridades de saúde.

A DGS lembra que as populações dependentes de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, "estão particularmente vulneráveis à degradação das suas condições sociais" durante a pandemia.

"Considerando que muitas das fontes de rendimento estão limitadas, há que considerar problemas relacionados, quer com as suas necessidades básicas (alimentação, habitação, higiene, cuidados de saúde), quer com a dificuldade do acesso às substâncias aditivas de que dependem, o que pode condicionar o incumprimento das determinações de confinamento/isolamento, em contexto de privação clínica das substâncias psicoativas" refere a orientação.

O documento sublinha que é preciso assegurar "o aumento da assistência a pessoas dependentes de substâncias psicoativas por parte das respostas de proximidade", nomeadamente as equipas de rua e outras respostas no âmbito das Equipas de Redução de Riscos e Minimização de Danos.

As altas das instituições Comunidade Terapêutica a outros serviços de saúde e sociais poderão, baseadas numa avaliação caso a caso, ser proteladas para além do fim do projeto terapêutico, "em função do risco social da retoma da vida em comunidade por parte destas pessoas".

Na orientação, a autoridade nacional de saúde diz que deve haver notificação obrigatória das pessoas em confinamento/isolamento identificadas com risco de violência e negligência física, psicológica e/ou económica, com "acesso efetivo a serviços de apoio" e "abrigos e outros apoios sociais, em caso de necessidade".

A DGS insiste na necessidade de, durante a pandemia, dar particular atenção às pessoas mais vulneráveis da sociedade, que estão expostas a diversos riscos sociais, nomeadamente as que têm necessidades de saúde especiais, as cujo risco de vulnerabilidade aumenta com confinamento social, as migrantes e refugiadas, as sem-abrigo, as que têm comportamentos aditivos e aquelas com carências socioeconómicas.

O documento refere que as estruturas locais, regionais e nacionais devem trabalhar em rede, definindo medidas para responder às circunstâncias de maior vulnerabilidade de muitas destas populações e ao impacto que a pandemia tem em áreas tão diversas como a mobilidade, as relações interpessoais, o trabalho e os rendimentos.

A distribuição de alimentação, de medicamentos, o apoio para higienização pessoal, apoio domiciliário e de saúde mental, assim como a disponibilidade de abrigos para as populações mais vulneráveis são algumas das medidas sugeridas.

Na orientação, a DGS diz que devem ser garantidos os serviços necessários para diminuir as deslocações desnecessárias e garantir o cumprimento do confinamento/isolamento pelas populações vulneráveis, sobretudo na ausência de suporte familiar, carência económica e nas situações de sem-abrigo.

Defende ainda que se devem identificar "medidas de apoio dirigidas à manutenção da atividade laboral, sempre que existir vínculo laboral" e lembra que as populações vulneráveis com necessidades específicas de saúde devem manter o plano de cuidados de saúde, "sob pena de a suspensão do mesmo agravar a condição clínica da pessoa, nomeadamente as pessoas com doença mental e com deficiência".

Para estas pessoas é necessário assegurar a continuidade do plano de cuidados em saúde pelas equipas de saúde de proximidade, nomeadamente, a administração de tratamentos injetáveis ou outra terapêutica, o acesso a medicamentos, os cuidados de saúde mental, o tratamento de hemodiálise, a terapia hormonal, tratamento para reabilitação, os procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos, a quimioterapia e radioterapia, acrescenta.

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