Uma baixa prolongada por acidente de trabalho não deve poder dar lugar a despedimento, considera o Tribunal Europeu, para quem a situação pode configurar uma atitude discriminatória.
Tribunal Europeu impede despedimento de baixas por acidente de trabalho
Despedir um trabalhador que está de baixa prolongada por causa de um acidente de trabalho pode constituir um acto discriminatório, pelo que pode ser ilegal. A posição é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera que as empresas não podem rescindir um contrato nestas circunstâncias mesmo que a incapacidade seja duradoura.
O caso é relatado esta terça-feira pelo El País, o país que deu origem à sentença que, segundo o jornal, pode voltar a sacudir a legislação laboral interna. A questão em apreciação prendia-se com um trabalhador, contratado a prazo, para um restaurante onde acabou por partir um braço. De baixa, a empresa tentou despedi-lo e a doutrina estaria do seu lado, ao considerar-se que o despedimento de alguém com uma incapacidade temporária duradoura não constituía qualquer tipo de discriminação.
Instado a pronunciar-se, o Tribunal de Justiça Europeu não assimila a incapacidade temporária a invalidez e diz que o despedimento baseado na limitação temporária de um funcionário, ainda que duradoura, pode ser considerada discriminatória e ser anulada. A bola passa para os tribunais nacionais, a quem compete avaliar as condições concretas da limitação dos trabalhadores.
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