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Quotas nas empresas publicadas em Diário da República

01 de agosto de 2017 às 11:36

Empresas cotadas ou empresas públicas que, a partir de 2018 nomeiem novos órgãos de fiscalização e de administração, vão ter de sujeitar-se às novas regras que estabelecem um número mínimo de mulheres e homens na sua composição.

Por Elisabete Miranda - Jornal de Negócios

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