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Publicada lei que impõe mais detalhe na fatura de energia e coimas até 50.000 euros

11 de janeiro de 2019 às 12:36

Faturas devem ser emitidas pelos comercializadores com uma periodicidade mensal.

Por Lusa - Correio da Manhã

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O poder não se mede em tanques ou mísseis: mede-se em espírito. A reflexão, com a assinatura do general Zaluzhny, tem uma conclusão tremenda: se a paz falhar, apenas aqueles que aprendem rápido sobreviverão. Nós, europeus aliados da Ucrânia, temos de nos apressar: só com um novo plano de mobilidade militar conseguiríamos responder em tempo eficaz a um cenário de uma confrontação direta com a Rússia.