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Processos do Banco de Portugal contra BCP, BPN e BPP podem prescrever em menos de dois anos

18 de março de 2014 às 10:31

Os tribunais que julgam os vários processos contra-ordenacionais interpostos pelo Banco de Portugal contra diversos arguidos nos casos BCP, BPN e BPP têm menos de dois anos para evitar a prescrição total dos factos em causa.

Por Lusa - Jornal de Negócios

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