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Governo alarga prazo do perdão fiscal

20.12.2016 20:36 por Negócios 0
Devido à elevada procura dos contribuintes, a adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) pode ser feita até 23 de Dezembro.
Por Filomena Lança - Jornal de Negócios

O prazo para os contribuintes aderirem ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) terminava esta terça-feira, mas o Governo decidiu alargar o prazo por três dias.
 
De acordo com o Ministério das Finanças, devido à "forte procura dos contribuintes", o prazo do perdão fiscal foi prorrogado até ao próximo dia 23 de Dezembro.
 
"Considerando que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via electrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Directa (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambas) e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças, o que poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excepcional, optou-se pela prorrogação do prazo, permitindo assim a adesão de todos que o queiram fazer", refere o comunicado emitido pelo gabinete de Mário Centeno.
 
O PERES aplica-se às dívidas já detectadas e conhecidas pelo Fisco ou pela Segurança Social. No primeiro caso, as que respeitem a impostos cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Maio de 2016. Relativamente à Segurança Social, estão abrangidas as contribuições cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Dezembro de 2015. Outras dívidas cobradas pelo Fisco, como portagens ou propinas não são abrangidas, bem como dívidas que o contribuinte saiba que tem, mas que o Fisco não tenha detectado até à entrada em vigor do PERES, a  4 de Novembro.
 
Pagamento inicial de pelo menos 8%
 
A adesão pode ser feita através do Portal das Finanças e do site da Segurança Social ou então directamente nos balcões dos serviços. Os devedores têm duas opções: na primeira, o contribuinte opta por liquidar de imediato a totalidade dos montantes em dívida; na segunda, o pagamento será faseado em prestações mensais que podem ir até às 150 – o equivalente, portanto a 12,5 anos. Cada prestação deverá ter um valor mínimo de 102 euros (uma unidade de conta), para os contribuintes singulares. Tratando-se de empresas, o mínimo serão 204 euros. No entanto, nas contas finais e já descontados os juros e custas, as prestações podem até ficar em valores mais baixos.
 
O imposto e as contribuições em dívida têm de ser pagos na totalidade. No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, sempre com um valor mínimo de 10 euros. No caso do pagamento em prestações, não haverá uma isenção total, mas sim uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações – menos 10% para 73 a 150 prestações; menos 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e redução de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos. Já as coimas terão de ser pagas na totalidade. O Governo já avisou que também não haverá amnistias criminais – quem estiver a braços com um processo por fraude fiscal, por exemplo, não se livra dele só por aderir ao PERES.
 
Na opção pelas prestações, os contribuintes têm de pagar, à cabeça, 8% do valor em dívida, ou seja, pelo menos o correspondente à totalidade das 12 primeiras prestações. O restante começará a ser pago em Janeiro de 2017. Depois, o não pagamento de duas prestações interrompe o processo e abre nova execução fiscal.
 
Quem tenha já aderido a um plano de pagamento em prestações pode convertê-lo num PERES, se for mais conveniente para si em termos de número e valor das prestações.
Segurança Social encaixa conta 161,6 milhões Entre 4 de Novembro, data de entrada em vigor do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, e 14 de Dezembro, a Segurança social encaixou já 161,6 milhões de euros, na sequência da adesão ao perdão fiscal de 29.119 contribuintes com dívidas. Este valor poderá agora ser pago até 30 de Dezembro, sendo que 40% dos contribuintes optaram pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiu o pagamento em prestações. O fisco tinha feito um balanço intercalar no início de Dezembro. Nessa altura tinham aderido cerca de 40 mil contribuintes e entrado nos cofres do Fisco 35,5 milhões de euros.
 
 
  
 
 

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