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Contribuintes podem declarar despesas de saúde e educação que não estejam no e-fatura

21 de janeiro de 2016 às 22:40

O Conselho de Ministros aprovou uma medida de carácter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS de 2015 que permite aos contribuintes declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares que não constem do e-fatura.

Por Elisabete Miranda - Jornal de Negócios

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