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CMVM vai multar cotadas que falhem quotas de género após avisos

12 de fevereiro de 2019 às 12:46

A multa aplicada pelo regulador para empresas que mantenham incumprimento por um prazo superior a 360 dias não poderá superar um mês de remunerações do respetivo órgão de administração ou de fiscalização.

Por Patrícia Abreu - Jornal de Negócios

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