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Caso ANAC: como é definido o salário de um regulador?

02.02.2016 13:05 por Negócios 0
A lei-quadro das entidades reguladoras de 2013 diz que a determinação dos vencimentos dos administradores deve ter em conta a exigência e responsabilidade das funções, mas também a conjuntura económica do país.
Por Maria João Babo - Jornal de Negócios

O aumento de cerca de 150% dos salários do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) trouxe a público a questão de saber o que justifica que membros de uma entidade reguladora ganhem o triplo do primeiro-ministro.
A Lei n.º 67/2013, de 28 Agosto, Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica dos sectores privado, público e cooperativo, determina que "a remuneração dos membros do conselho de administração integra um vencimento mensal e, para despesas de representação, um abono mensal pago 12 vezes ao ano, o qual não pode ultrapassar 40 % do respectivo vencimento mensal".
Esse vencimento mensal e o abono para despesas de representação são fixados pela comissão de vencimentos, a qual a lei também determina que funcione junto a cada entidade reguladora.
Esta comissão de vencimentos é composta por três membros – um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, um indicado pelo membro do Governo responsável pela principal área de actividade económica sobre a qual incide a actuação da entidade reguladora e um terceiro indicado pela entidade reguladora.
A lei estabelece os critérios que a comissão de vencimentos deve utilizar para determinar as remunerações dos administradores das entidades reguladoras.
"A dimensão, a complexidade, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções", são o primeiro dos critérios descritos por esta Lei-quadro.
Também o "impacto no mercado regulado do regime de taxas, tarifas ou contribuições que a entidade reguladora estabelece ou aufere" deve ser tido em consideração, o mesmo acontecendo com "as práticas habituais de mercado no sector de actividade da entidade reguladora".
A comissão de vencimentos deve também considerar como critério, segundo a legislação, "a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o país se encontre e o vencimento mensal do primeiro-ministro como valor de referência".
Por fim, a lei prevê que aquela comissão possa utilizar "outros critérios que entenda adequados atendendo às especificidades do sector de actividade da entidade reguladora".
A lei-quadro de 2013 determina também que a fixação do vencimento mensal e do abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração "não tem efeitos retroactivos nem deve ser alterada no curso do mandato".
Por outro lado, determina que as entidades reguladoras devem disponibilizar uma página electrónica, com todos os dados relevantes, entre os quais a "composição dos órgãos, incluindo os respectivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicado".São reconhecidas como entidades reguladoras no âmbito desta lei, o Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade da Concorrência, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Autoridade Nacional de Comunicações, a ANAC (antigo INAC), a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Entidade Reguladora da Saúde.

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