Secções
Entrar

Tribunal europeu condena Portugal a indemnizar recluso por falta de internamento psiquiátrico

15 de junho de 2021 às 18:36

Estado português terá de pagar uma indemnização de 14 mil euros a um recluso por ter cumprido pena de prisão sem internamento psiquiátrico a que tinha sido condenado.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros a um recluso por ter cumprido pena de prisão sem internamento psiquiátrico a que tinha sido condenado.

A condenação decorre das "condições inadequadas de detenção sem tratamento específico para seus problemas psiquiátricos e a sua detenção numa prisão longe da sua família", refere a decisão proferida na quinta-feira, a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira.

Estado e queixoso acordaram o valor da indemnização, a pagar no prazo de três meses, na condição de o requerente renunciar a "quaisquer reivindicações contra Portugal" pelos argumentos que o levaram a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

A queixa, a que a Lusa teve acesso, foi entregue em outubro de 2019 pela mãe do recluso, enquanto sua tutora, depois de em 2017 o Tribunal Cível de Caldas da Rainha o ter declarado incapaz por anomalia psíquica.

Em 2019, o Tribunal Criminal de Caldas da Rainha considerou-o inimputável e condenou-o como "medida de segurança de internamento a tempo inteiro" a tratamento de reabilitação psiquiátrica em unidade vocacionada para doentes psiquiátricos pelo prazo de três anos.

Contudo, foi reencaminhado para o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, quando a família vive a 260 quilómetros de distância no Bombarral, no distrito de Leiria.

A sua tutora pediu que fosse internado no Hospital Psiquiátrico Júlio de Matos, em Lisboa, mas não obteve resposta da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.

Na queixa, é referido ainda que, em Santa Cruz do Bispo, está preso numa "cela minúscula, sem ventilação e sem tratamento médico adequado", passa fome, uma vez que só pode receber um quilo de alimentos por semana e não recebe visitas, por falta de condições de deslocação da mãe.

Além disso, tem dificuldades em estabelecer contactos telefónicos com a mãe por dificuldades económicas, por restrições impostas pelo estabelecimento prisional e por não ter acesso a telefone pessoal, nem Internet.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela