Secções

Restaurantes podem recusar partilha de pratos e cobrar mais, defende Governo

Lusa 29 de setembro de 2023 às 16:16

Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração foi divulgado pelo Ministério da Economia e Mar.

Os estabelecimentos de restauração podem recusar a partilha de pratos ou doses, "apesar de não ser a melhor prática", de acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, hoje divulgado pelo Governo.

"Não existindo uma norma específica reguladora desta matéria, e apesar de não ser a melhor prática, os estabelecimentos têm a liberdade de recusar a partilha [de doses ou pratos], bem como cobrar por esse serviço adicional (pelo uso de pratos, talheres e respetiva lavagem), desde que essa informação se encontre afixada em local acessível e visível e conste da lista de preços", lê-se no documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e divulgado pelo Ministério da Economia e Mar.

A partilha de pratos nos restaurantes é um dos temas abordados nas 25 recomendações que fazem parte do guia, já disponível 'online' e que "procura responder e esclarecer recorrentes dúvidas dos consumidores e agentes económicos", apontou o Governo, em comunicado.

"Tradicionalmente, os estabelecimentos permitem que dois ou mais clientes possam partilhar uma dose ou um prato, sendo esta uma boa prática comercial", refere o guia.

Quanto às gorjetas para recompensar o funcionário pelo serviço prestado, o documento realça que se trata de uma prática facultativa, "cabendo ao cliente decidir se e quanto entrega, não consistindo boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços".

Relativamente à exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, trata-se de uma prática permitida apenas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo, onde "essa informação deve estar afixada, em local de destaque, junto à entrada do estabelecimento, por forma a ser visível do seu exterior".

Os estabelecimentos são também obrigados a disponibilizar, gratuitamente, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que se encontrem a consumir no local, mas podem recusar esta disponibilização, ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento.

"Caso a disponibilização do copo de água da torneira implique um serviço por parte do estabelecimento, já poderá haver lugar a cobrança, desde que tal conste da lista de preços", esclarece o guia.

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela