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"Queijos vegan" passam a taxa reduzida de IVA com OE2022

14 de abril de 2022 às 18:32

Queijos produzidos à base de frutos secos, frutas ou legumes passam a ter taxa de 6%.

Os serviços de reparação de aparelhos domésticos e os queijos produzidos à base de frutos secos, frutas ou legumes (os 'queijos vegan') vão passar a ser sujeitos à taxa reduzida do IVA, que no continente é de 6%.

O alargamento da lista de produtos sujeitos à taxa reduzida do IVA consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que o Governo entregou na quarta-feira no parlamento.

"São aditadas as verbas 1.13, 2.36 e 2.37 à lista I [taxa reduzida] anexa ao Código do IVA", refere a proposta orçamental detalhando que a verba 1.13 agrupa os "Produtos semelhantes a queijos, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas".

Já a verba 2.36 engloba as prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos que, desta forma deixam de suportar a taxa normal do IVA (23%$ no continente), baixando para a reduzida.

O alargamento dos produtos e serviços que vão passar a ser sujeitos à taxa de 6% estende-se ainda à "Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos [verba 2.37]."

A medida tem efeitos a partir de 1 de julho de 2022 e constitui uma novidade face à proposta orçamental apresentada em outubro e chumbada pela oposição durante a votação na generalidade.

A inclusão dos produtos semelhantes a queijos, produzidos sem laticínios e à base de frutos ou legumes, na taxa reduzida, vem acabar com quaisquer dúvidas dos contribuintes face à taxa aplicável a estes produtos e que esteve na origem de pedidos de informação vinculativa à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Na resposta a um desses pedidos de informação vinculativa sobre o enquadramento em sede de IVA dos "(...) produtos artesanais à base de frutos secos, semelhantes a queijos curados tradicionais", publicada em julho de 2021, a AT conclui que "os produtos produzidos e comercializados pela Requerente [Camembert style, Roquefort style, Feta de amêndoa e Curados de amêndoa], por não reunirem condições de enquadramento em qualquer uma das diferentes verbas das Listas anexas ao CIVA, a sua transmissão é passível de imposto pela aplicação da taxa normal [23%]".

A proposta de OE2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República em 28 e 29 de abril, estando a votação final global marcada para 27 de maio.

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