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Reformas antecipadas aprovadas em 30 dias

SÁBADO
SÁBADO 21 de maio de 2019 às 07:56

Regulamentos atuais prevêem cancelamento em caso de ausência de resposta do beneficiário.

Os pedidos de reforma antecipada deverão ser aprovados tacitamente 30 dias depois de o beneficiário ser informado do valor. O Executivo equaciona assim passar a dispensar a resposta de concordância introduzida em 2016, na sequência da atribuição de pensões antecipadas com valores muito baixos. Atualmente, os beneficiários têm de declarar expressamente que aceitam o valor da pensão calculado pelos serviços da Segurança Social. A ausência de resposta no prazo de 30 dias conduz ao arquivamento do pedido de reforma antecipada. 

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