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Vão ser adoptadas sentenças mais pesadas para tráfico de pessoas

28 de junho de 2017 às 16:51

Esta é uma das recomendações incluídas no relatório do Gabinete para Monitorizar e Combater o Tráfico de Pessoas

Portugal deve adoptar sentenças judiciais mais pesadas para dissuadir o tráfico de pessoas, defende um relatório elaborado pelo Gabinete para Monitorizar e Combater o Tráfico de Pessoas, ligado ao Departamento de Estado norte-americano, hoje divulgado.

Esta é uma das recomendações incluídas no relatório do gabinete que monitoriza o tráfico de pessoas, que refere, no entanto, que Portugal cumpre os padrões mínimos de eliminação do tráfico humano, mantendo-se no nível 1 entre os países analisados.

Ainda assim, o organismo nota que o Governo não adoptou medidas específicas para reduzir a procura de sexo comercial, ou seja, de prostituição, e recomenda que seja reforçada a monitorização e regulação das agências de emprego temporário e os esforços para diminuir a procura de prostituição.

Outra das recomendações a Portugal vai no sentido de intensificar a identificação de adultos e crianças vítimas deste crime, bem como a punição e investigação, devendo ainda recorrer a sentenças mais pesadas e adoptar leis específicas contra este flagelo.

Atribuir competências às polícias e aos procuradores para confirmarem quando é que uma pessoa é vítima de tráfico e continuar a dar formação às forças de segurança, magistrados e juízes sobre a forma de lidar com este tipo de crime e a criação de centros de acolhimento e residências para albergar as vítimas são outras das recomendações feitas a Portugal.

O relatório reconhece que o governo português introduziu alterações ao Código Penal que pune com pena de prisão de três até dez anos (podendo ir até aos 16 anos se houver circunstâncias agravantes) o tráfico de pessoas sob qualquer forma.

O relatório faz ainda alusão à importância do artigo 150 do Código Penal português que pune a escravidão e ao artigo 160 (tráfico de pessoas) na parte em que sanciona com pena de prisão quem oferecer ou entregar pessoa para fins de exploração sexual, exploração do trabalho ou extracção de órgãos.

Menciona igualmente a importância do artigo 175 sobre lenocínio (incentivo à prostituição com fins lucrativos) de menores e à pena de prisão de prisão que pode ir de um a dez anos.

O relatório salienta que as autoridades portuguesas investigaram 83 casos de tráfico de pessoas, em 2016, contra 68 casos em 2015.

Em 2016, adianta o relatório, foram acusados 77 arguidos em nove processos, o que traduz um aumento significativo face aos seis acusados em 2015.

Em 2016, os tribunais portugueses condenaram 15 arguidos por tráfico de pessoas, depois de em 2015 terem sido apenas quatro.

As penas oscilaram entre os 18 meses e os oito anos de cadeia, comparado com penas que foram dos oito aos 20 anos de prisão em 2015.

O relatório observa ainda que os juízes suspenderam a pena de prisão em cinco das sentenças condenatórias e que em três dos casos ordenaram o pagamento de quantias a Organizações Não-Governamentais (ONG) que desenvolvem uma actividade contra a exploração sexual.

No documento, intitulado "Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2017", elaborado pelo Gabinete para Monitorizar e Combater o Tráfico de Pessoas", apenas Portugal cumpre todos os requisitos constantes nas mais de uma dezena de critérios, entre eles políticas de combate e legislação.

Dos países lusófonos analisados - São Tomé e Príncipe não consta da lista -, Portugal figura no conjunto dos melhores (1), enquanto Angola, Brasil e Timor-Leste figuram no grupo "2", nações cujos governos não cumprem todos os requisitos necessários para combater o tráfico, mas que estão a fazer "esforços significativos" para os obter.

Também Cabo Verde, Macau e Moçambique figuram no grupo 2, mas integrados na "lista de países a seguir", que, além de não cumprirem todos os requisitos, estão ainda a braços com um número absoluto "significativo ou a aumentar significativamente" de vítimas de "formas severas de tráfico".

Esta categoria implica também que existem "falhas" na execução dos esforços para combater as formas severas de tráfico de pessoas no ano imediatamente anterior, que incluem o aumento de investigações, acusações e condenações de crimes deste género, bem como para aumentar a assistência às vítimas.

Por outro lado, abarca ainda a ausência de perspectivas de novas medidas destinadas a combater o tráfico de pessoas para o ano seguinte.

Na categoria 3, os critérios do Departamento de Estado norte-americano definem que os Estados que estiverem neste grupo "não cumprem os requisitos mínimos e que nem sequer estão a fazer esforços nesse sentido".

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