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Uso de pulseiras electrónicas em casos de violência doméstica aumentou

28 de fevereiro de 2018 às 20:10

Em Dezembro de 2017 foram aplicadas 2.507 pulseiras a agressores acusados de violência doméstica, um aumento de 10%.


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Foto: In Pictures Ltd./Corbis via Getty Images
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A aplicação de Vigilância Electrónica (VE) a agressores no contexto de violência doméstica aumentou 10% em 2017 em relação ao ano anterior, segundo dados do Ministério da Justiça enviados à agência Lusa.

Quando passam sete anos desde a entrada em vigor da possibilidade de esta medida ser aplicada em casos de violência doméstica, verifica-se que a utilização da VE tem vindo a aumentar e, em Dezembro de 2017, foram aplicadas 2.507 pulseiras a agressores.

A 31 de Dezembro do ano passado, face ao período homologo de 2016 registou-se um crescimento de 16% de aplicação, pelos tribunais, desta medida de privação de liberdade.

Segundo o MJ, a grande maioria dos casos de Vigilância Electrónica continua a ocorrer em contexto de medida de coação (69%).

Porém, a aplicação da VE em contexto de pena acessória está a aumentar, correspondendo a 29% do total de casos.

De Janeiro de 2009 a Dezembro de 2017 a grande maioria das vigilâncias electrónicas a agressores foram determinadas como medida de coação (1.948), seguindo-se 483 como pena acessória.

Nos últimos 10 anos, a média de tempo de aplicação da pulseira situa-se entre os cinco e os 8 meses em 32% dos casos, seguindo-se os nove meses a um ano em 22% dos casos.

O ano passado, a taxa de cumprimento das decisões judiciais foi de 98,28%, verificando-se um ligeiro decréscimo face a 2016, tendo ocorrido nove casos de revogação por incumprimento, mas que "não chegaram a comprometer a segurança das vítimas".

O alargamento do sistema a todo o país surgiu dois anos após a entrada em vigor da lei que veio permitir aos tribunais aplicar dois instrumentos considerados fundamentais de protecção às vítimas do crime de violência doméstica, nomeadamente os meios técnicos de tele-assistência e de controlo à distância.

Os sistemas electrónicos de controlo à distância dos agressores e de defesa das vítimas começou por ser aplicado em 2010 apenas pelos tribunais com jurisdição nas comarcas dos distritos do Porto e Coimbra.

De entre os crimes pelos quais o condenado foi obrigado a usar pulseira electrónica, continua a estar em primeiro lugar o tráfico de droga, com 38%.

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