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Urgências só podem fechar com aval da Direção Executiva do SNS a partir de hoje

Lusa 01 de maio de 2025 às 10:48

As medidas constam do Plano para a Resposta Sazonal e Saúde - módulo de verão, que entra hoje em vigor e se estende até 30 de setembro, que visa reforçar a resposta assistencial no Serviço Nacional de Saúde.

Os hospitais só podem, a partir desta quinta-feira, fechar urgências externas com autorização da Direção Executiva do SNS (DE-SNS), e passam a ter de comunicar diariamente a taxa de ocupação de camas e a afluência aos serviços de urgência.

Ricardo Almeida/Correio da Manhã

As medidas constam do Plano para a Resposta Sazonal e Saúde - módulo de verão, que entra hoje em vigor e se estende até 30 de setembro, que visa reforçar a resposta assistencial no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nesta época caracterizada por um aumento da procura dos serviços de saúde.

Segundo o despacho que estabelece estas medidas, publicado em 10 de abril, o aumento da procura deve-se a diversos fatores, como o aumento de doenças sazonais, a intensificação da atividade turística e o aumento das temperaturas extremas.

"Estes fatores exigem um reforço estratégico da capacidade assistencial do SNS, garantindo a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados", lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo.

Neste contexto, foram estabelecidas medidas específicas de reforço e reorganização dos serviços, como o encerramento do serviço de urgência externa só poder ocorrer com autorização prévia da DE-SNS, sob proposta do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS), não sendo suficiente a mera informação ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

A proposta deve identificar a ULS para a qual devam ser encaminhados os utentes, assim como a referência ao período e motivo do eventual encerramento de valências no serviço de urgência, distinguindo obrigatoriamente entre encerramentos de curta duração e de duração mais prolongada.

As ULS também têm de comunicar diariamente a taxa de ocupação de camas e a afluência aos serviços de urgência, bem como a ativação do nível de contingência mais elevado e as medidas de mitigação implementadas.

Adicionalmente, deve ser reforçada a articulação entre as ULS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e o INEM, para garantir "uma resposta integrada e eficiente às urgências e emergências, bem como a adequação dos tempos de resposta e reforçando os meios de emergência sempre que necessário", salienta o diploma.

Outras medidas visam o reforço e a reorganização dos serviços, assegurando a adequada resposta assistencial, através da otimização dos recursos humanos, da reorganização das escalas de urgência, da articulação interinstitucional e do fortalecimento da capacidade operacional das unidades de saúde.

Assim, as ULS devem elaborar, atempadamente, escalas de serviço, afixadas em local visível para os profissionais de saúde, que garantam a presença de equipas médicas, de enfermagem e de outros profissionais de saúde adequadas às necessidades assistenciais e, sempre que necessário, reavaliá-las e remetê-las à DE-SNS com, pelo menos, dois meses de antecedência.

Devem também reforçar a capacidade das unidades de cuidados de saúde primários, garantindo, sempre que necessário, "o alargamento do horário e o reforço do atendimento em situações de doença aguda para evitar a sobrecarga das urgências hospitalares, em particular aquelas cuja localização geográfica permita antever maior afluência sazonal de utentes decorrente da deslocação sazonal da população para férias, de eventos de massas e do turismo internacional".

Segundo o despacho, as ULS devem identificar e ativar camas adicionais para internamento, em particular para doentes crónicos, vítimas de desidratação e patologias associadas a temperaturas elevadas.

A DE-SNS, em articulação com as ULS, deve acompanhar a execução do plano para a resposta sazonal em saúde, garantindo a monitorização da resposta assistencial e ajustando as medidas sempre que necessário.

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